quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Privatização dos 2 canais televisivos, distribuindo por todos os canais privados, mediante contrato, a tarefa de realização do serviço público


No âmbito do tema proposto para simulação e da posição do nosso grupo na mesma, esta exposição visa sistematizar os pontos essenciais da nossa argumentação no sentido da privatização de ambos os canais da RTP, com a consequente contratualização com os privados do serviço público.
E esta posição assenta sobre algumas linhas mestras que passaremos a explicitar. Desde logo, a ultrapassagem da alegada proibição constitucional do 38º, nº5 CRP. A juntar a esta, o desmistificar de uma ideia generalizada de que só a RTP presta serviço público e de que todos os demais canais em sinal aberto apenas prosseguem de forma "feroz" o lucro. E, finalmente, demonstraremos a ideia de que com Menos (muito menos!) se poderá ter Mais serviço público à disposição dos cidadãos, fruto de uma análise do contexto económico em torno da RTP. 
Desde logo, a questão constitucional. Contrariamente à opinião generalizada que é insistentemente veiculada e que poderia desde logo deitar por terra a questão debatida, é nossa opinião (acompanhada por Cabral de Moncada e Raquel Alexandra) que o artigo 38º, nº5 da Constituição da República portuguesa impõe tão somente que o Estado garanta que existe um serviço público de rádio e televisão. Em momento algum é requerido que este seja providenciado por uma empresa pública. Assim, é nossa convicção que aquilo que se encontra plasmado no cito artigo é uma imposição ao Estado no sentido de não permitir que se exima de fornecer (de algum modo) um serviço público de rádio e televisão aos seus cidadãos. Ou seja, significa isto que se o Estado contratar com privados este dito serviço público estará a cumprir com as imposições constitucionais que lhe são feitas.  Desta forma, a tão falada inconstitucionalidade é claramente afastada já que o serviço público continua a ser assegurado pelo Estado, apenas não o sendo de forma tão dispendiosa como o é hoje em dia.
Outro ponto de relevância que pretendemos enfatizar é o quadro comparativo entre a RTP e os demais canais em sinal aberto. E esta análise redunda em duas importantes conclusões, a de que os demais canais também prestam serviço público (que, diga-se, lhes é imposto pela Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais, cujo cumprimento é assegurado pela Entidade Reguladora da Comunicação Social), e, também, que em grande parte do dia de emissão a RTP se aproxima aos demais canais em sinal aberto. Este paralelismo da programação da RTP com os demais em boa parte do dia justificar-se-á pela necessidade da RTP angariar receitas com publicidade que lhe permitam 'respirar'. Não o contestamos, é legítimo, e, cremos, será até uma forma de que a RTP dispõe para poder financiar as horas de manifesto serviço público que emite.
Findo este enquadramento chegamos ao ponto mais fulcral de todo o nosso debate: a questão económica. A RTP é cara, é muito cara e se há uns anos para cá os milhões despendidos na RTP não eram contestados, nos dias de hoje é uma situação insustentável  para a crise em que Portugal e os portugueses se encontram.
De há 10 anos para cá a RTP, que recuperou de um período de gestão altamente ineficiente, começou a alegada gestão eficiente a que muitos se referem. Nestes 10 anos foram gastos na RTP cerca de 3 mil Milhões de Euros (que seria quase o bastante para não ser necessário o corte nos subsídios, o que no mínimo dá que pensar), e neste ano de 2012 junta-se à taxa audiovisual (de 140 Milhões de Euros) uma indemnização compensatória de 90 Milhões de Euros (que seria quase o valor bastante para pagar as indemnizações compensatórias de CP, Metro de Lisboa e Metro do Porto). Note-se, a este respeito, os exemplos da SIC (que em 2011 custou, com todos os seus canais, 140 Milhões de euros, curiosamente o valor da taxa audiovisual, que, também a título de curiosidade, sustenta no Reino Unido a BBC, sem recurso a publicidade ou mais financiamento Estatal). Ou seja, e muito resumidamente, para a RTP garantir serviço público precisou de gastar, só este ano, uns monstruosos 230 milhões de euros. Neste ponto, podemos fazer um pequeno exercício não cientifico, e naturalmente de pura especulação: das 24 horas diárias de emissão da RTP, a programação que distingue a RTP dos demais canais em sinal aberto será de 5/6 horas. Assim podemos afirmar que para prestar 5/6 horas de serviço público diário, a RTP precisou de gastar este ano 230 milhões de euros. Será que 5/6 horas diárias de serviço público valem 230 milhões de euros? Será que é preciso tanto dinheiro para garantir serviço público? Não nos parece. Na nossa opinião, com menos dinheiro o Estado pode comprar essas horas de serviço público a outras estações de televisão em canal aberto como é o caso da SIC ou TVI havendo assim a possibilidade de existir mais horas de serviço público a um custo mais reduzido. Em suma, perguntamos se faz sentido que custe tanto ao Estado ter um canal. Face a outro tipo de necessidades (tão mais essenciais) é lógico que o país gaste tanto para dispor de mais um canal, tendo imposições legais, regulação, e um controlo que se quer rigoroso para os demais canais abertos? Aquilo que a RTP tem a mais, de diferente, face aos demais canais abertos (e que nós reconhecemos que terá) não poderia ser multiplicado por 2 ou 3 se contratado aos privados? Com metade, ou até mesmo um terço dos valores que são actualmente despendidos, não chegaria um muito maior número de horas de serviço público aos lares de de cada um dos portugueses? 
Em nosso ver estaríamos na presença de uma solução muito mais eficiente, que cumpre com aquele que é o objectivo último da RTP, eventualmente em superiores quantidades, passando por cima de muitos dos entraves estruturais que se colocam em sede de RTP. Em suma, ter Mais, por Menos.
Reconhecemos, porém, que a nossa solução esbarra em dois grandes obstáculos.
O primeiro são as eventuais consequências para o Mercado televisivo da entrada para o sector de novos canais, que concorreriam em igualdade de circunstâncias. Porém, a esse nível, rebatemo-lo com dois contra-argumentos. O primeiro prende-se com uma análise à actual situação. Será justo que no actual modelo os privados se vejam a contas com uma concorrência de uma RTP que tem financiamentos estaduais de que eles não dispõem? Não será, também isso, concorrência desleal? Em segundo plano, importa ver que, no modelo que propomos, a compra de serviço público por parte do Estado aos privados permitir-lhes-á adquirir daí uma importante fonte de receitas. Mais, a própria queda do mercado publicitário é um atractivo a que os privados aceitem negociar com o Estado essa prestação de serviço público. 
O segundo obstáculo prende-se com o actual momento em que vivemos. Fará sentido vender em situação de desespero, sabendo que será praticamente impossível a qualquer empresa portuguesa ter capacidade para concorrer à compra da RTP? 
Sendo óbvio que este não será a melhor altura para privatizar, é igualmente afirmativo que o Estado necessita de liquidez, e que a manutenção da RTP na esfera pública não só impedirá o encaixe com a venda como continuará a agudizar a despesa do Estado fruto do já explanado panorama financeiro da RTP. Além do mais, acrescente-se, uma hipotética solução de privatização de apenas um canal deixaria para o restante uma herança de um passivo tremendo do grupo RTP. Por isso tendemos a considerar que a situação actual, apesar de ser má conselheira, será um mal menor para o país, em face de tudo o anteriormente exposto.
Deste modo, e extrapolando um pouco, porque não aproveitar a questão da privatização da RTP para estabelecer uma importante ponte com potenciais mercados como Angola ou até mesmo o Brasil?

Em síntese, embora reconheçamos que a solução que propomos representa uma inversão radical do actual paradigma, consideramo-la a mais adequada para que o Estado mantenha, nos tempos complexos que atravessamos, a prestação de serviço público de rádio e televisão. Sabemos que esta é uma solução sem grandes precedentes ao nível internacional, no entanto, advertemos, é nos tempos de dificuldade que surgem as grandes ideias. E esta, a nosso ver, e porque não somos o Reino Unido, que pode ter uma televisão exclusivamente financiada pela taxa audiovisual, poderá ser uma óptima solução para potenciar ainda mais o serviço público, cientes das dificuldades do país nos dias que correm. 


Ana Rapoula;
Gonçalo Poejo;
Graça Ribeiro;
Inês Onofre;
Ricardo Estrela;
Sofia Paixão;
Telma Gonçalves;
Tiago Quaresma.



2ª Posição - Privatização Parcial do grupo RTP com Concessão a um ente Privado





Face à crise a que assistimos no grupo televisivo da RTP é necessário encontrar uma solução que dê resposta aos problemas existentes e que, ao mesmo tempo, não incorra em nenhuma ilegalidade.
Ora, a nosso ver, a solução que nos parece de considerar é a de adoptar o modelo de privatização parcial da RTP com concessão a uma entidade privada adquirente.
Antes de mais, convém referir que se trata de um modelo cuja gestão da RTP será parcialmente exercida pelo Estado e por uma entidade privada. De notar, porém, que o Estado detém a quota maioritária dessa mesma gestão (51%) e a empresa privada uma quota minoritária de 49%.
Esta necessidade de privatizar atinge, hoje, o sector público de Rádio e Televisão. Surge num contexto de recessão económica e de desequilíbrio entre as despesas e receitas do Estado aos quais este deve encontrar as soluções mais adequadas para a prossecução dos seus fins: soluções estas que se devem conduzir pelo Princípio da Eficiência que pressupõe a ideia de atingir o maior e melhor resultado com a menor quantidade de gastos, ou seja, deve sempre existir racionalidade na procura de respostas para a prossecução de determinados  fins.
No contexto da difícil manutenção do canal televisivo "RTP", que se tem demonstrado prejudicial para o Estado, é necessário encontrar uma solução que consiga promover a subsistência do canal sem, de modo algum, contrariar uma norma constitucional. A decisão do Governo para corresponder às presentes dificuldades deve, primeiramente, concretizar os direitos do Cidadão consagrados no artigo 37º/1 da Constituição da República Portuguesa e, do mesmo modo, não violar nenhuma norma constitucional, nomeadamente, a do artigo 38º/5. Ora, a privatização parcial da RTP com concessão a uma entidade privada adquirente é, sem dúvida, a solução ideal dado que o Estado garantirá o regular e adequado funcionamento de um serviço público de Rádio e Televisão (em resposta ao exigido pelo já mencionado artigo 38º/5 da CRP), correspondendo tal a uma optimização dos recursos que reduzirá bastante os custos provenientes da manutenção total do grupo televisivo da RTP (como podemos observar na actual gestão do canal). Deste modo, a quantia gerada pela venda parcial da RTP resultará numa “folga” financeira para o Estado, que procura combater o Défice Orçamental. A isto acresce que, no âmbito de uma concessão em que a actividade é desempenhada por uma empresa que, regra geral, será regulada pelo Direito Privado (por força do artigo 7º/1 do Decreto-Lei 558/99, 17 de Dezembro), haverá uma maior maleabilidade e flexibilidade na prossecução dos fins do Estado.
Posto isto, parece-nos que este modelo corresponde a um vantajoso equilíbrio entre a privatização e a não-privatização. Isto porque o controlo político do Estado mantém-se, pelo que, não se constitui uma violação do artigo 38º/5 da CRP (pois, para todos os efeitos, é o Estado que detém a quota maioritária na gestão do canal). Além disso, também a empresa privada beneficiará com a privatização parcial ao poupar no investimento de capitais. E, como já foi referido, há que considerar o actual contexto de crise económica, que incentiva a movimentos de privatização que, cada vez mais, parecem inevitáveis. 
 A concessão pública surge no âmbito das relações de cariz contratual entre um parceiro público e uma entidade privada, à qual o primeiro (parceiro público) incumbirá à segunda (entidade privada) o desenvolvimento de uma actividade tendente à satisfação de uma necessidade colectiva. Neste âmbito, o financiamento, investimento e exploração pertencem, em todo ou em parte, ao parceiro privado (cfr.artº2º, nº1 D.L. nº86/2003, de 26 da Abril), consoante o conteúdo da própria concessão. Entende-se por parceiro público o Estado, as entidades públicas estaduais, os fundos e serviços autónomos e as entidades públicas empresariais (artº2º, nº2 do mesmo decreto-lei). Uma forma de manifestação, ou seja, de instrumentalização para a regulação jurídica destas relações entre parceiros privados e públicos, é o Contrato de Concessão de Serviço Público (cfr.artº2º, nº4, al b do referido decreto).
Dentro ou fora do contexto de grave emergência económica como a que o nosso país atravessa, a gestão do Orçamento de qualquer Estado será tanto melhor quanto menor for despesa pública supérflua, o que permite aliviar os contribuintes por via da receita pública, resultando na absorção de uma receita fiscal comportável com um funcionamento saudável da economia. Ora, na situação em que o nosso país se encontra, essa necessidade assume um especial relevo.
Neste sentido, a actuação pública que alie o bom desempenho económico ao bom serviço público na prossecução das necessidades sentidas por cada um dos cidadãos, será o ideal para que o interesse público seja salvaguardado. É uma ilusão, por vezes ideológica, dizer que o bom ou mau desempenho económico de uma actividade que prossiga a satisfação das necessidades públicas é completamente alheia ao conceito de serviço público, e que o que é realmente público é a actividade materialmente considerada como serviço público. De uma maneira objectiva, e até lógica, um bom serviço público será aquele que consagra a execução do seu fim materialmente estabelecido, mas será tanto melhor quanto menos pesado for para o bolso do contribuinte. O que se traduz numa melhoria quantitativa e qualitativa do serviço público, acrescido de eficiência na afectação de recursos públicos (cfr.artº4º, D.L. nº86/2003, de 26 da Abril)
Surgem assim duas realidades, uma de carácter financeiro, outra de carácter material (serviço público). Qual então a melhor maneira de conciliar essas duas? Será que a prossecução de uma implica o alheamento da outra? Será que a relação entre as duas será directa ou mesmo inversa? Em nosso entender, não se figura correcto estabelecer qualquer relação. Pelo que é possível conciliar as duas realidades.
Neste sentido, a posição prosseguida pelo modelo que prevê uma semi-privatização com concessão a privado, será o modelo ideal que, ao contrário de todos os outros, representa a melhor maneira de conciliar os dois grandes objectivos da mudança do modelo de gestão da Rádio Televisão Portuguesa. Por um lado, a não alienação material da prossecução do serviço público das áreas de actuação da RTP. Por outro, um modelo de gestão que, por ser de custos reduzidos, possibilite um melhor serviço público. Ou seja, um modelo que permita alcançar os mesmos fins, de uma maneira alternativa mais eficiente (cfr. artº6º, nº1, al. c do mesmo decreto).
O interesse do concessionário em tornar a actividade eficiente no desempenho das suas funções definidas materialmente na concessão, acaba por ser ditado tanto pelo interesse na manutenção da própria concessão, como no interesse de desempenhar as mesmas funções que desempenharia a gestão pública, mas com um custo inferior.
Não se pode igualmente ignorar que uma gestão mais próxima dos destinatários finais de um serviço (público ou não), mais dificilmente será alheia aos problemas reais sentidos pelos destinatários, como também pelo próprio concessionário que possibilita a concretização daquele serviço. O facto de uma gestão mais magra se adequar melhor à realidade envolvente daquela actividade, também tem a vantagem de contribuir para o emagrecimento da máquina burocrática central da administração, muitas vezes insuficiente para fazer face às necessidades sentidas.
Atente-se que com a concessão em si não é posta em causa a prossecução do interesse público. O facto de um serviço ser concessionado não tem relação com o alheamento do interesse do Estado naquele serviço. Como referido isso é um preconceito ideológico. Assim, áreas como a gestão, economia ou finanças demonstram que, perante a fatalidade de os recursos serem escassos, há modelos que permitem uma maior conciliação entre o activo e o passivo na prossecução de um determinado objectivo, no sentido de tornar a sua actividade rentável. Torna-se falacioso arguir que este ou aquele modelo de gestão põe em causa a materialidade de uma actividade. O que se pode fazer é um juízo de probabilidade. Há que analisar objectivamente que modelo de gestão provavelmente se enquadrará melhor com a finalidade pretendida. E em nosso entender, é grande a probabilidade de que o modelo de privatização parcial (manutenção do primado do Estado na estrutura administrativa da empresa) com concessão a privado (atento à prossecução do lucro, ou pelo menos do não prejuízo), é a que se melhor coaduna com o imperativo da manutenção do serviço público, realizado pelas várias actividades desenvolvidas pela Rádio Televisão Portuguesa.
Quanto aos argumentos utilizados pelas restantes posições, há que esclarecer os seguintes aspectos: os que defendem a privatização per se acreditam que a RTP foi utilizada pelos Governos como forma de propaganda política, e que era isto que impedia a sua privatização; ora, na situação que defendemos o controlo político irá ser em menor grau, visto que além do interesse público naturalmente presente, terão de haver aspectos de prossecução de interesse privado, que irão fazer jus à empresa à qual foi feita a concessão. O argumento referente aos elevados custos com dinheiro público – 300 milhões por ano, cerca de 1 milhão por dia e da continuação da má administração pela RTP à custa dos portugueses é também de refutar: com a privatização parcial, os custos com o dinheiro público irão ser repartidos, visto que cerca de 49% do capital será entregue a um privado; logo, menos dinheiro dos contribuintes será aplicado na RTP.
A defesa dos argumentos contra a privatização, ou seja, a favor da manutenção da RTP como um canal única e exclusivamente Público também são de analisa. Entre estes, vigora o de que, com a privatização se irá dar uma perda do serviço público; ora, com a privatização parcial, como o nome indica, apenas se fornece ao privado parte do capital da RTP; logo, sendo que esta mantém 51% do mesmo, ir-se-á à mesma dar a prossecução do interesse público, visto que esta poderá revogar a todo o tempo o contrato com o privado que tiver a concessão se tal interesse público não for prosseguido.
Outro aspecto a referir é que a privatização não viola princípios constitucionais. O art. 38º/5 apenas estabelece que o Estado terá de assegurar o funcionamento de um serviço público de televisão: ora, nada obsta a que tal serviço público seja prosseguido por um privado. O argumento igualmente utilizado por esta posição é o de que se deu uma redução do prejuízo em quase 200 milhões de euros em 2003, com a reformulação da temática do canal através do despedimento de trabalhadores e com o aumento da publicidade; contudo, é de analisar que a RTP continua a dar prejuízos e a ter custos equivalentes (senão superiores) aos dos canais privados, que não prosseguem o interesse público.
A privatização também não é prejudicial aos restantes canais de sinal aberto visto que irão ser mostrados conteúdos de interesse público (ex.: tempo de antena, documentários, etc.)
Pela mesma posição que defende a não-privatização chega-nos o argumento de que a queda da publicidade leva a que não possam existir mais canais privados a competir pelo mesmo lucro e pelo mesmo número de audiências sendo “financiados” pela publicidade, ou seja, de que a publicidade dividida por um elevado número de canais leva a que os fundos investidos em cada canal vão diminuindo face ao número destes existente; porém, com a privatização parcial, continua a haver capital investido do Estado na RTP, logo, a percentagem de capital de publicidade não será igual à que é aplicada nos restantes canais.
Desta forma, concluímos que a Privatização Parcial com concessão será a opção mais credível e rentável, sendo que traria benefícios não só para o Estado que teria gestão parcial (e ainda assim, maioritária) do grupo RTP, assim como para o privado ao qual fosse feita a concessão (que irá lucrar com a publicidade existente) e para os próprios consumidores portugueses, que irão ver a sua contribuição para o grupo diminuir, fazendo jus às dificuldades financeiras patentes na actualidade.

Diogo Sousa
Patrícia Felício Silva 
Domingo Gomes
Tomás Silva
José Silva
José Torgal
Ana Sofia Ribeiro 

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

POSIÇÃO Nº1- DEBATE FINAL



Faculdade de Direito de Lisboa
Prof. Vasco Pereira da Silva
Assistente: Profª. Alexandra Leitão
Direito Administrativo

A Privatização. Sim ou não?

                       
Posição defendida:

  • Manutenção do actual modelo de dois canais televisivos, mediante contrato de concessão a empresa pública, com melhoria da qualidade de gestão e de rentabilização dos custos

Antes de mais, cabe analisar alguns conceitos que melhor explicitam a nossa posição.
Por Administração pública entende-se conjunto de serviços organizados e mantidos pela colectividade com vista ao cumprimento da tarefa fundamental da satisfação das necessidades colectivas.
Já o serviço público manifestar-se-á aquando de uma intensa necessidade colectiva. Estes serviços podem ter origens múltiplas mas é certo de todos eles concorrem para a satisfação das necessidades colectivas. Estão divididos em três grandes categorias: segurança, cultura (onde se insere a temática da RTP) e bem-estar.
O conceito e a existência de um serviço público de televisão enquanto baluarte do conhecimento é de enorme importância. Uma televisão pública pode ser um símbolo da nacionalidade (programas como, por exemplo, transmissão das cerimónias do Dia de Portugal, as Marchas de Lisboa, a 21.º Meia Maratona Internacional de Lisboa, de conhecimento substantivo e educativo, de transparência de um serviço educacional eficaz e contributivo, que reúne toda a família em redor da televisão. Este é o serviço encarregue de moldar os horizontes dos cidadãos, dirigindo-os para valores e necessidades mais imperativos. Este é o serviço que deve promover à aquisição de saberes, fortalecendo o sentido crítico do público de que é exemplo o programa os “Prós e Contras” da RTP1, que recebeu o troféu de “Melhor Programa de Televisão” e foi nomeado para o melhor programa de informação no “prémio autores 2011”, reforçando as condições para o exercício informado da cidadania e para o desenvolvimento de laços de solidariedade social. Uma televisão pública não pode prescindir nunca de garantir a transmissão de programas de carácter cultural, educativo e informativo para públicos específicos. Foram emitidos cerca de 700 títulos exclusivamente dedicados aos temas portugueses relacionados com artes e letras, biografias, língua, história, culinária, música, religião e outros patrimónios que partilhamos e nos identificam, num total de 6.518 horas de emissão.
Deve também ser assegurada a emissão de programas que valorizem a economia e a sociedade portuguesa algo que a RTP garante e que, segundo os relatórios de 2011 registaram uma duração superior a 9.200 horas. Deve garantir a possibilidade de acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais, nomeadamente através do recurso à legendagem por teletexto, por interpretação por meio de linguagem gestual. Disto são exemplos os vários programas institucionais como a “Voz do Cidadão”, “Linha da Frente”. Deve ainda garantir o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política, nos termos constitucional e legalmente previstos; garantir o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica politica, nos termos constitucional e legalmente previstos; emitir as mensagens cuja difusão seja solicitada pelo Presidente da não seja solicitada pelo Presidente da República, pelo Presidente da Assembleia da Republica ou pelo Primeiro-Ministro; ceder tempo de emissão à Administração Pública, com vista à divulgação de informações de interesse geral, nomeadamente em matéria de saúde e segurança públicas.
Cabe-nos ainda realçar a transmissão de jogos amadores, incidindo também sobre desportos que não apenas do futebol, respeitando as minorias e dando-lhes alguma visibilidade, negligenciados por grande parte dos canais privados.
Posto isto, tendemos a considerar que a RTP presta um verdadeiro serviço público.
No entanto, tendo em conta que também os outros canais televisão prevêem algumas das situação que acabei de enunciar, o ponto fulcral da oposição à privatização do canal, no que ao serviço público prestado diz respeito, incide no factor “garantia”. Apenas e só a RTP pode garantir que tais programas continuem a passar na televisão portuguesa, e que tais minorias sejam protegidas.
Todos os canais poderão actualmente prestar alguns destes serviços, mas só com a RTP há uma garantia de continuidade.
Importa ainda esclarecer a diferença entre privatização de tarefas públicas e privatização no sentido de execução de tarefas públicas. Na privatização de tarefas, o Estado renuncia a sua missão, confiando-a ao sector privado, à sociedade, podendo ainda, assumir uma responsabilidade pública de garantia. Todavia, em si mesma, a tarefa é privada, e como tal, pode exercer-se no contexto de liberdade da empresa. Inversamente, na privatização no domínio de tarefas públicas, estão envolvidas tarefas públicas, missões por cuja execução o Estado se responsabiliza. O Estado não tem aqui apenas o dever de garantir a obtenção de certos resultados ou a realização de certos fins, mas, um dever de executar, respondendo perante o povo, naquilo a que se chama “responsabilidade última pela execução da tarefa”. Em conclusão, do referido resulta: a privatização material de tarefas ocorre no contexto da deslocação de uma incumbência do Estado para a Sociedade; por sua vez, a privatização no âmbito da execução de tarefas públicas processa-se no espaço exclusivamente publico, não pressupondo qualquer trânsito ou deslocação da tarefa em si mesma.

Enquanto forte pilar da nossa argumentação, é de referir a importância da teoria do contrato. Foi Jody Freeman quem apresentou o estado moderno administrativo como um “contracting state”, isto é, um Estado que interiorizou a cultura do contrato como um instrumento ao serviço da realização dos seus fins institucionais. Além dos clássicos contratos de concessão de obras e de serviços públicos, o Estado recorre ainda a outros modelos de contrating out e de outsourcing, pela via dos quais confia a entidades privadas a gestão de missões públicas ou a realização de trabalhos essenciais para o desempenho das tarefas públicas pelo próprio Estado.

No caso da RTP, estamos perante um contrato de concessão de serviço público de televisão entre o Estado Português, representado pelo Senhor Ministro do Estado e das Finanças, Prof. Dr. Fernando Teixeira dos Santos e pelo Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares, Prof. Dr. Augusto Santos Silva e a Radio e Televisão de Portugal, S.A. De notar que, a estrutura e funcionamento da concessionária do serviço publico de televisão devem garantir a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos.

Por fim, cabe-nos referir a natureza jurídica e objecto da RTP. Trata-se de uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e que tem por objecto principal a prestação dos serviços públicos de rádio e de televisão podendo, ainda, prosseguir quaisquer actividades, industriais ou comerciais, relacionadas com a actividade de rádio e televisão.

ARGUMENTOS CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DA RTP

    A violação do quadro constitucional do serviço público de televisão

  A privatização da RTP viola a Constituição. A nosso ver, apesar de a Lei da Televisão afirmar que o serviço público não tem que ser assegurado por operadores públicos, podendo ser também por privados, a Constituição assume, em qualquer circunstância, superioridade em relação a qualquer lei.
   A Constituição incumbe o Estado de assegurar, segundo o art.38º, nº5 da CRP, a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e televisão. Logo, o Estado não pode renunciar à prestação de um serviço público de media. Trata-se, pois, de uma obrigação do Estado que não é susceptível de uma diferente opção do legislador comum.
 O art.38º, nº6 da CRP, prevê a existência de um sector público da comunicação social. Assim o Serviço Público de rádio e televisão (SPRTV), não pode ser assumido, ainda que em regime de concessão, por entidades cujo capital seja maioritariamente privado. A garantia institucional da liberdade de comunicação, desapareceria com a opção de exploração ou gestão do SPRTV pelo sector privado.
A lei nº 4/2001, de 23 de Fevereiro, e a Lei nº 27/2007, de 30 de Julho, respectivamente, lei da rádio e lei da televisão (actualmente, fase de revisão) prevêem a existência e o funcionamento de um serviço público. As referidas leis remetem os termos e condições do funcionamento dos serviços públicos para os respectivos contratos de concessão que regulam a prestação desse serviço. Os estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP), concessionária dos serviços públicos de rádio e televisão, foram aprovados pela Lei nº 8/2007, de 14 de Fevereiro.
Lei da Televisão Nº1, artº 51 vem dizer-nos que a programação deve promover a formação cultural e cívica dos trabalhadores, garantindo o acesso de todos à informação.
Constitucionalistas como Gomes Canotilho, Jónatas Machado, Vital Moreira, Jorge Miranda, partilham a ideia de que o SPRTV não pode ser explorado senão por uma empresa pública.
A CRP é clara quando afasta qualquer modelo de gestão privada do sector público, segundo o art. 82º, nº2. “O sector público é constituído pelos meios de produção cujas propriedade e gestão pertencem ao Estado ou a outras entidades públicas”. Tal previsão na nossa CRP, em matéria de comunicação social, não deve ser considerada desactualizada, estando conforme à doutrina subscrita pela EU e pela própria Comissão.
Um dos princípios consagrados na Constituição da República "é não permitir a concentração dos meios de comunicação social" em Portugal, para que "um pequeno grupo" não possa vir a controlar um significativo número de órgãos de comunicação.
Se o Governo seguir a via da concessão a privado, estará em primeiro lugar a "descaracterizar a natureza pública e inderrogável do serviço público de rádio e de televisão, os quais só podem ser assegurados directamente pelo Estado na sua existência e funcionamento".
Outro ponto que nos parece bastante relevante é que, por outro lado, não garantindo a complementaridade na prestação do serviço público de televisão entre dois canais, um para largas audiências e outro para minorias e públicos específicos, o anunciado novo modelo da RTP com apenas um canal generalista desrespeita princípios em que assenta o serviço público, como a universalidade (chegar a todos os públicos possíveis), a igualdade (não discriminar sectores da sociedade) e a coesão nacional (ignorar franjas sociais), violando o quadro essencial da garantia constitucional que incumbe ao Estado de assegurar um serviço público de rádio e de televisão.
Existe quem sustente que o modelo admitido pelo Governo «não serve a independência, nem a liberdade, nem a pluralidade que deve ter um serviço público, é antes um atentado ao próprio conceito de serviço público».
O ex-líder do CDS Adriano Moreira defende que o Tribunal Constitucional deve ser ouvido no processo de concessão da RTP, sublinhando que esta questão necessita de um «cuidado jurídico extraordinário». A Constituição não pode ser ultrapassada, ela tem que ser inteiramente respeitada e por isso, seja qual for a solução, que o Tribunal Constitucional seja ouvido e, por isso, o Presidente da República mande o diploma para ao Tribunal Constitucional.

Assim, a solução ponderada para se concessionar a um particular a gestão de um serviço público de rádio e de televisão colide com a Lei Fundamental.

A garantia da soberania nacional

Num quadro crescente ocupado por empresas multinacionais e players das telecomunicações, a existência de um influente operador de capitais públicos constitui a uma garantia de existência de uma empresa nacional. Para além de importante factor da soberania nacional, um influente operador público pode e deve ter um proeminente papel na promoção da língua e da cultura portuguesa.
A RTP privilegiou um conjunto de temas que contemplaram valores de identidade nacional, através da emissão de programas que evidenciaram a história, a língua, as tradições, as celebrações, as artes e as letras, entre outros patrimónios do ser e do fazer português.
A RTP preocupa-se em apresentar uma informação ajustada à realidade, expondo de forma clara e objectiva os factos, sendo neutra na divulgação e independente do poder político.
Quanto à RTP Internacional, esta emitiu programação própria e exclusivamente dedicada a portugueses residentes fora de Portugal.


Os exemplos dos operadores públicos de televisão na Europa

A ideia de privatizar o operador de serviço público é absolutamente insólita na Europa. Mesmo em países que enfrentam agora uma enorme crise económica, como a Grécia e a Irlanda, a questão da privatização não foi proposta por ninguém. O único exemplo na Europa é o TF1, canal francês privatizado em 1987.

O desrespeito dos documentos nas instancias europeias subscritas pelo Estado português

- Protocolo em anexo ao Tratado de Administração de 10 de Novembro de 1997,que vem salientar que a radiofusão de serviço publico nos estados-membros se encontra directamente associado as necessidades de natureza democrática social e cultural de cada sociedade, bem como a necessidade de preservar o pluralismo nos meios de comunicação social.

- A declaração do Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre a Garantia da Independência do Serviço Publico de Radiofusão, assinada a 27 de Setembro de 2006, apela aos estados-membros para que providenciem os meios legais, políticos, financeiros, técnicos e outros, necessários à garantia da genuína Independência editorial e da autonomia institucional das organizações do serviço publico de radiofusão em ordem a remover qualquer tipo de interferência politica na Economia.

   O Custo

É falso o argumento de que a RTP tem um custo excessivo. Os diversos canais custam hoje cerca de 230 milhões de euros por ano, ou seja cerca de 2 euros por habitante por mês. Em valores absolutos, a RTP é um dos operadores públicos europeus mais baratos. Através de outro critério, o do PIB, a RTP tem um custo de 0,13%, menos 23% que a média europeia. Lembre-se ainda que os canais de rádio não têm publicidade comercial e, os de televisão, ou têm publicidade limitada (RTP1 tem metade da publicidade dos operadores comerciais) ou, no caso da RTP2, não a emite de todo. Relativamente à questão dos salários, não negamos a necessidade de um reajuste face à situação económica do país e à fraquíssima capacidade financeira dos contribuintes. Para além disso, o novo canal poderia não assegurar satisfatoriamente nem as grandes audiências nem os públicos minoritários: jovens e crianças, minorias religiosas e étnicas, públicos com necessidades especiais, adeptos de desportos amadores, amantes de programação mais erudita, que veriam os programas que actualmente têm à disposição ser transferidos para horários com menos audiência ou até mesmo retirados do ecrã.
Arons de Carvalho sustenta ainda que é um modelo que «não permite poupança significativa, uma vez que os portugueses vão continuar a pagar a contribuição audiovisual».
No que respeita às indemnizações compensatórias, defendemos a hipótese de estas acabarem e, a RTP passar a sobreviver apenas das receitas da publicidade e da contribuição audiovisual.


As consequências para o sector da comunicação social

Relativamente ao mercado publicitário, os valores relativos a 2011 indiciam uma assinalável quebra no mercado publicitário. Por exemplo: em 2001, os três operadores de televisão somaram 340 milhões de receitas publicitárias, mas em 2011 esse valor baixou para cerca de 299 milhões.
A privatização de um canal da RTP ou a sua concessão a uma empresa privada, que certamente procuraria maximizar as receitas publicitárias, introduzindo um novo e agressivo operador num mercado mais limitado, teria inevitáveis consequências na qualidade dos programas emitidos.
A inevitável baixa do preço da publicidade televisiva arrastaria quebras semelhantes nos mercados da rádio e da imprensa. Mas não se trata apenas de cuidar da saúde financeira das empresas do sector. Empresas de comunicação social em crise não garantem o direito dos cidadãos a conteúdos de qualidade ficam mais vulneráveis a intromissões dos poderes político e económico.
A quebra no investimento da publicidade vai verificar-se uma diminuição da capacidade dos canais em apostar em novos programas e ideias que consigam captar a atenção do público. Não são apenas os profissionais que trabalham na caixinha magica, também os telespectadores sairão lesados. A privatização vai dividir ainda mais o investimento publicitário e limitar os orçamentos das televisões, fazendo baixar a qualidade dos conteúdos, tornando as coisas mais complicadas para o sector.


A questão da qualidade de gestão e de rentabilização dos custos


Antes de mais, importa esclarecer o que se entende por rentabilização dos custos. Este conceito prende-se com uma optimização do processo produtivo, eliminando os desperdícios e reduzindo custos. Ora, analisemos o que foi feito pela RTP ao longo da última década no sentido da sua rentabilização, que directamente influencia a sua receita e que, se conseguida, surge como uma mais-valia para os contribuintes.
Entre 1992 e 2001, a RTP acumulou mais de mil milhões de euros de dívida; ao subfinanciamento crónico da sua actividade operacional, nem sempre gerida da forma mais eficiente e criteriosa, acresciam os custos financeiros inerentes a uma divida financeira que crescia numa espiral de endividamento que tornava a sobrevivência da empresa completamente independente do poder politico.
Entre 2002 e 2003, foi efectuada uma reestruturação que veio reduzir para cerca de metade os custos do universo Portugal Global, que compreende a RTP, a RDP e a LUSA. Para além de se ter conseguido a sustentabilidade da empresa, prossegui ainda a sua autonomia e Independência em quatro pilares fundamentais: custos limitados, proveitos assegurados, função financeira controlada e proibição de envidamento adicional. O que resultou deste Acordo de Reestruturação foi o surgimento de uma RTP eficiente, e que sobressai pelo bom funcionamento quando comparada com a performance dos seus pares europeus.
Porém, uma ressalva tem de ser feita, a paisagem social e económica portuguesa tem vindo a mudar a um ritmo alucinante, e é agora, mais do que nunca, dever do accionista esclarecer a sua responsabilidade pública em matéria audiovisual e definir, de forma clara e concisa, perante a Sociedade Portuguesa, que novos modelos cultural e de gestão são propostos. Todos, em especial o público, esperam agora que se aponte o quadro material do Serviço Publico de Televisão, tal como os meios orçamentais para cumprir as missões definidas.
Atentando no Serviço Publico prestado no actual quadro geral, repare-se que as Obrigações de Serviço Publico da Concessionaria de Serviço Publico de Rádio e Televisão encontram-se definidas na Lei da Televisão e da Rádio e, numa apreciação global, têm vindo a ser cumpridas. Apreciando na generalidade, o Relatório de Cumprimento destas obrigações, que fornece elementos indicadores da European Broadcasting Union relativos a 2011 permite ainda a comparação com os seus congéneres da União Europeia, o que nos dá segurança para afirmar que os custos operacionais da RTP são os mais baixos entre os operados analisados, situando-se 59,4% abaixo da média europeia.
Conclui-se assim que, ainda que várias sugestões como a redução de recursos humanos da empresa ou a aglutinação de sectores editoriais da mesma pudessem contribuir para uma queda nos custos e consequentemente aumento do lucro, o que é certo é que a reestruturação tem vindo a ser posta em pratica, de forma a que obrigações e objectivos da RTP continuem a ser cumpridos.








 Posição defendida por:

Ângela Almeida
Assunção Vassalo
Maria Joana Rodrigues
Mariana Serra 
Raquel Vaz

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