quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Freguesias e a sua extinção


ANAFRE espera que extinção das freguesias seja suspensa

A Associação Nacional de Freguesias aguarda a decisão do Tribunal Constitucional sobre a legitimidade da extinção das freguesias. A ANAFRE, espera ainda que o processo seja suspenso.


Freguesias são as autarquias locais que, dentro do território municipal, visam a prossecução de interesses próprios da população residente em cada circunscrição paroquial. É uma entidade de origem eclesiástica, que durante muitos séculos não teve qualquer influencia na administração civil. Só a partir de 1830, já em plena época liberal,  é que as freguesias passaram a construir um importante elemento da administração publica.

As atribuições das freguesias (reguladas no art.14 da Lei no 159/99, de 14 Setembro) são as seguintes:
No plano político, são as freguesias que realizam o recenseamento eleitoral e é através dos seus serviços que se desenrolam os diversos processos eleitorais.
No plano económico, as freguesias preocupam-se com a administração dos seus bens ou dos bens sujeitos à sua jurisdição (baldios, águas públicas, cemitérios) e promovem obras públicas, nomeadamente a construção e a manutenção de caminhos públicos. 
Por último, no plano cultural e social as freguesias desenvolvem uma acção de extrema importância, em especial sobre matéria de cultura popular e assistência social, incluindo tarefas imperiosas de saúde publica.

Actualmente as freguesias detém uma importância bastante elevada em particular nas áreas da educação, cultura popular e sobretudo assistência social. A acrescentar ainda que as freguesias rurais, são para muitos habitantes do interior, o único elemento de contacto com a administração pública, enquanto as freguesias urbanas, em especial, a as dos grandes centros, Lisboa e Porto, desenvolvem uma acção de solidariedade social digna do maior louvor.
É evidente alguma procupação por parte do legislador, face à importancia das freguesias, em abrir portas, nas últimas décadas, à realização de protocolos entre estas e instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua actuação em campos como a protecção do património paroquial, a gestão de equipamentos sociais e a assistência social, educativa e cultural, bem como favorecendo a delegação de competências das câmaras municipais nas juntas de freguesia na área do investimento em equipamentos públicos. Contudo e infelizmente,este incentivo na prática, nao proporciona ás freguesias mais meios humanos e materiais, para cumprir o princípio constitucional de aproximação da estrutura administrativa ao cidadão.
No entanto, a constituição no seu art. 267, nº1, impõe, que a Administracao Publica seja estruturada de modo a evitar a burocratizarão e aproximar os serviços das populações! E impõe também o princípio da subsidariedade, aliado ao imperativo da descentralização (art. 6 nº1), em que as competências deverão ser exercidas pela entidade mais bem posicionada em termos de percepção dos problemas e mais apta, por força dessa proximidade, para lhes proporcionar a solução mais favorável! Assim é possível concluir que a primeira e melhor forma de cumprir estas directrizes constitucionais passa, necessariamente, pelo reforço efectivo do papel e das possibilidades de acção da nova freguesia criada após a revolução dos cravos.

Ora se é inquestionável a importância das freguesias a nível local, como se explica então ... e não será até mesmo contraditório, o facto de o governo, como é de conhecimento público, pretender extinguir mais de mil freguesias, em nome de uma maior eficiência e racionalização dos recursos? Pelo que as freguesias que se agreguem de livre vontade das respectivas assembleias irão receber mais 15% da verba a que têm direito através do fundo de financiamento das freguesias, até ao final do mandato seguinte à agregação e integram o património, os recursos humanos, os direitos e as obrigações das freguesias agregadas. 
Note-se que a lei da extinção de freguesias é uma lei aprovada pelos partidos da maioria no Parlamento - PSD e CDS-PP - que prevê uma restruturação do poder local em prol da poupança e da eficácia de serviços. A oposição - PS, PCP e BE - votaram contra estalei de extinção de freguesias.
Para além da oposição partidária, também a ANAFRE está contra esta decisão do Governo de fundir freguesias. Recentemente, a ANAFRE realizou um estudo técnico-contabilístico relativo a estas medidas, que apontou para uma poupança de apenas 6,5 milhões de euros como resultado da extinção de freguesias.

O presidente da ANAFRE, Armando Vieira, tem vindo a alertar o Governo de que esta poupança não contabiliza os prejuízos de danos colaterais à reorganização territorial. Considero, também que a poupança de apenas 6,5 milhões, não justifica o brutal ataque ao poder da autonomia local, consagrado na nossa Constituição, nem toda a contestação e pressão social que a lei veio causar. A acrescentar ainda, as desvantagens que daí irão advir. Como por exemplo, face à já referida importância que as freguesias detém a nível social e cultural, é uma preocupação por parte das instituições de solidariedade social e misericórdia que a fusão de freguesias condicione o apoio à intervenção social e aumente a desertificação.

Esta é mais uma daquelas pretensões do governo que aparecem inesperadamente (ou não)! E a questão que se coloca é, será mesmo que há freguesias em excesso? Ou será mais uma daquelas medidas desesperadas, em tempo de apertar o cinto e escavar todas as receitas possíveis?

Eliana Martins, nº 21912

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