domingo, 11 de novembro de 2012

“As gorduras do Estado”



“As gorduras do Estado”

               De acordo com  a actual Lei Orgânica do Governo, o Governo é composto por três categorias de órgãos: o Primeiro-Ministro, os Ministros e os Secretários de Estado (artigo 1.º da Lei Orgânica do Governo). Estes órgãos ocupam uma posição equivalente entre si. Há diferenças de natureza política entre os mesmos, mas não há do ponto de vista jurídico uma hierarquia (não pode haver ordens/ não é possível uma lógica de obediência).
               Quem actua? O Governo pode actuar a título colegial ou a título individual: Conselho de Ministros ou Ministro. A regra é a da competência individual do respectivo Ministro, sendo em última análise a decisão do Ministro, embora este possa pedir conselhos ao Conselho de Ministros, que desempenha deste modo uma competência específica (≠ da competência genérica dos Ministros). Quanto aos Secretários de Estado, estes não têm uma competência própria, têm a competência delegada pelo Ministro em causa, sendo a delegação de poderes a regra.
               Focando a análise somente a nível dos Ministros. Como se sabe o lugar de cada Ministro depende da Lei Orgânica do actual Governo. Os Ministros defendem um serviço que é o Ministério, estando as suas atribuições ligadas com as competências pelas quais o Ministro é responsável. Assim sendo, em termos  estruturais, os Ministérios exercem as atribuições que cabem aos respectivos Ministros. Em cada Ministério há um gabinete político que corresponde às pessoas de confiança do Ministro. Actualmente, há um alargamento do gabinete político, ou seja, cada vez existem mais assessores e adjuntos do Ministro.Estes auxiliares, em rigor, seriam dispensáveis, pois tratam-se somente de “personagens” ao serviço do Estado que gozam de determinadas regalias. No entanto, estes gabinetes políticos vigoram ao nível de todo o Estado. Esta situação é a meu ver negativa, pois podemos estar perante a criação de uma administração paralela, em que entidades estranhas ao Ministério podem exercer funções administrativas. Aliás, a possível delegação de poderes do Governo aos membros dos gabinetes políticos revela uma disfunção. Estes gabinetes políticos representam as efectivas “gorduras do Estado”.  Gorduras, no sentido em que estes seriam dispensáveis para a existência de uma eficácia governativa. Em curiosidade, uma das medidas da "troika" é, actualmente, a redução destes gabinetes políticos, iniciativa esta que me parece muito positiva, uma vez que seria favorável à austeridade e à racionalidade.

Graça Ribeiro (nº20744)

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