As
Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) são
instituições constituídas sem finalidade lucrativa, por iniciativa de
particulares, não sendo administradas pelo Estado ou por um corpo
autárquico e tendo como propósito dar expressão organizada ao dever
moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos. Não fazem
parte da administração em sentido orgânico, mas apenas em sentido
material. Beneficiam, em regra, de declaração de utilidade pública,
declarada pelo Estado nos termos do DL n° 460/77. As Instituições
Particulares de Solidariedade Social podem ser de natureza associativa
ou fundacional, podendo, ainda, agrupar-se em Uniões, Federações ou
Confederações.
As Instituições Públicas de
Solidariedade e Segurança Social são Institutos Públicos de regime
especial, tal como consagrado no artigo 48º, nº 1, alínea b) da Lei
Quadro dos Institutos Públicos. Estes estão integrados na administração
indireta do Estado, e são dotados de autonomia administrativa e
financeira e património próprio. Estas instituições prosseguem
atribuições do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS),
sob superintendência e tutela do respetivo ministro. Um exemplo deste
tipo de instituições é o Instituto da Segurança Social, I.P.
Assim,
estes dois tipos de Instituições distinguem-se por as IPSS privadas
serem criadas e prosseguidas por privados, usufruindo apenas da
declaração de utilidade pública, enquanto as Instituições Públicas de
Solidariedade e Segurança Social são Institutos Públicos de regime
especial, que fazem parte da administração indirecta, submetendo-se a
superintendência e tutela por parte do Estado.
Enquadrado
entre as Instituições Particulares de Solidariedade Social, encontra-se
o O Banco Alimentar contra a Fome (BAcF). Foi constituído por
particulares por escritura pública a 23 de Janeiro de 1991, tendo-lhe
sido reconhecido a utilidade pública por parte do Governo, segundo o
artigo 3º do DL 460/77. Esta declaração permite ao BAcF gozar de
isenções fiscais e de variadas regalias, conforme os artigos 8º e 9º,
respectivamente, do mesmo artigo. De natureza associativa, agrupa-se
numa Federação constituída pelos 20 Bancos espalhados pelo país.
O
Banco Alimentar contra a Fome tem um propósito específico dentro do
dever moral de solidariedade e de justiça: lutar contra o desperdício,
recolhendo alimentos através de campanhas solidárias e através da
recolha de excedentes alimentares, que variadas empresas generosamente
lhe cedem.
A
maior força desta instituição são os seus voluntários (mais de 6 500
nas duas campanhas de 2011), com ideias, convicções e credos diferentes,
mas tendo como característica comum a sua solidariedade.
Os
alimentos conseguidos pelo Banco Alimentar têm proveniências distintas,
mas algumas que se devem destacar são as campanhas de recolhas nos
supermercados (a de Dezembro de 2010 rendeu mais de 874 toneladas de
alimentos), os excedentes de produção entre outros.
O
Estado não consegue, nem através da devolução de poderes e da
descentralização, chegar a todas as pessoas que dele necessitam. Logo,
estas Instituições Particulares de Solidariedade Social são um elemento
essencial na sociedade para ajudar os mais carenciados. O Banco Alimentar ajuda
actualmente cerca de 3% da população portuguesa. Sendo uma instituição
totalmente privada e dependente de voluntários e de doações, este é um
facto assinalável e digno de louvor, pois o BAcF auxilia os mais pobres em situações em que o Estado a eles não consegue chegar.
Penso
que por todas estas razões temos de admitir que as Instituições
Particulares de Solidariedade Social são uma mais valia para o Estado e
que não há dúvidas sobre a sua utilidade pública para a sociedade actual.
Sem comentários:
Enviar um comentário