domingo, 11 de novembro de 2012

“Os actuais supra-ministérios”



“Os actuais supra-ministérios”

O Estado enquanto pessoa colectiva pública, enquanto entidade de grande amplitude, tem no seu centro o Governo. O governo é o principal órgão do Estado, que no âmbito das suas funções exerce a função administrativa. Ora,  entre as suas competências, a competência política (artigo 197.º da CRP), a competência legislativa (artigo 198.º da CRP) e a competência administrativa (artigo 199.º da CRP), centraremo-nos nesta última para a análise da questão em apreço.
A competência administrativa do Governo nos termos do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa demonstra as várias atribuições (fins) e competências (meios) do Governo no exercício das suas funções administrativas. As competências encontram-se no quadro das atribuições.
Como sabemos, o Governo auto-organiza-se, isto é, delibera sobre a sua organização  e funcionamento, sendo esta uma competência constitucional exclusiva do mesmo. Mas será a actual organização a mais correcta? A verdade, é que o Governo actual caracteriza-se por ter poucos Ministros, nomeadamente onze de acordo com o artigo 2.º da Lei Orgânica do Governo. Estamos perante uma lógica de criação de “supra-ministérios”, ou seja, juntar no mesmo ministério atribuições variadas, sendo o artigo 2.º al. h) da  Lei Orgânica do Governo um bom exemplo a este respeito. Mas serão estes “supra-ministérios” viáveis? Até que ponto uma estrutura  que promove a redução de custos e simultaneamente uma eficiência operacional é capaz de assegurar estas mesmas mediadas através de entidades que não possuem a delimitação exacta das suas tarefas? A criação destes “supra-ministérios” não me parece, de todo, a melhor solução, na medida em que emergem do funcionamento destes problemas do ponto de vista da governação, pois estes tornar-se-ão ingovernáveis. Parece-me mais eficaz existir uma estrutura que atribua  a cada Ministro atribuições precisas, de modo a que não ocorra a desvalorização de determinados ministérios (como por exemplo, a actual perda de importância da cultura, que decorre da inexistência de um Ministro da Cultura na vigente Lei Orgânica do Governo) e de modo a que haja uma maior eficácia governativa.

Graça Ribeiro ( nº20744)

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