Contrariamente à concentração e à desconcentração, que dizem
respeito à organização administrativa dentro de uma determinada pessoa
colectiva pública, a centralização e a descentralização estão interligadas com
as relações do Estado com outras entidades colectivas públicas. A centralização
é um sistema em que todas as atribuições administrativas são, por lei, atribuídas
ao Estado, enquanto a descentralização é um sistema em que a função
administrativa está, para além do Estado, confiada também outras pessoas
colectivas.
Existem vantagens
e desvantagens para cada uma destas categorias. Nomeadamente, a centralização
tem como vantagem a unidade do Estado, sendo homogénea a sua acção política e
administrativa, permitindo uma melhor coordenação do exercício da função
administrativa. No entanto, a sua acção administrativa torna-se ineficaz, pois
não consegue chegar ao encontro da resolução de problemas locais específicos e
implica elevados custos.
Por sua vez, a
descentralização possibilita a participação dos cidadãos na tomada de decisões
públicas que estejam relacionados com os seus interesses, é mais eficaz e tem
também custos menores. É essencial a proximidade das pessoas colectivas
públicas aos cidadãos, existindo assim uma maior sensibilidade nas questões a
tratar e também um controlo mais eficaz. Apesar disso, apresenta algumas
desvantagens como a descoordenação da função administrativa, e o mau uso de
poderes discricionários por parte de pessoas que não o fazem da melhor forma.
O sistema
administrativo português é um sistema descentralizado, em consequência dos
artigos 6º, nº1 e 267, nº2 da nossa Constituição.
Contudo, a
descentralização está submetida a certos limites que consistem em limites a
todos os poderes da Administração e, aos poderes das entidades
descentralizadas; limites à quantidade de poderes que se transferem para as
entidades descentralizadas; e, por fim, limites ao exercício dos poderes
transferidos.
Quanto ao último
ponto referido, os limites ao exercício dos poderes transferidos, este é feito,
principalmente, pela tutela administrativa (art. 242º CRP). A tutela
administrativa, segundo o Prof. Freitas do Amaral é «o conjunto dos poderes de
intervenção de uma pessoa colectiva pública na gestão de outra pessoa
colectiva, a fim de assegurar a legalidade ou o mérito da actuação». Ou seja, há
duas pessoas colectivas distintas, em que uma é a tutelar e a outra a tutelada,
sendo que o fim da tutelar é assegurar que a entidade tutelada cumpra as leis
em vigor e garantir que sejam adoptadas soluções convenientes para a
prossecução do interesse público.
Questão que tem gerado
controvérsia em Portugal, acerca da descentralização, é a reforma
administrativa da diminuição drástica do número de freguesias existentes, como
consequência da crise financeira pela qual Portugal está a passar. Esta reforma
é baseada no “Documento Verde da Reforma da Administração Local”. Existem cerca
de 4259 freguesias no nosso país e pretende-se reduzir aproximadamente mil, por
aglomeração, tendo em conta as características das freguesias.
O “Documento Verde da Reforma da
Administração Local” refere que a Administração Local defende no seu todo a
melhoria da prestação do serviço público, o aumento de eficiência, pela redução
de custos, levando em consideração as especificidades locais, como a existência
de diferentes tipologias de territórios (como áreas urbanas, áreas rurais). A
Reforma da Administração Local visa o reforço do Municipalismo, a promoção da
coesão e a competitividade territorial através do Poder Local.
Por um lado, justifica-se a extinção de
algumas freguesias, principalmente as que possuem um reduzido número de
habitantes, como fundamento para a redução de custos e para o aumento da
eficiência, visto que em mais de 4000 freguesias haverá certamente muitos casos
de falta de preparação para o exercício das funções e, portanto, de mau uso dos
poderes públicos. No entanto, o desaparecimento de algumas freguesias irá gerar
a perda de identidade das regiões, inevitavelmente.
Posto isto, a
extinção em massa das freguesias de Portugal, em teoria, consagra a eficiência,
a optimização, o reforço das competências das freguesias, uma maior
proximidade. No entanto, na prática não saberemos se irá um pouco contra a
descentralização, na medida em que o número dos funcionários das freguesias irá
diminuir e que, portanto, originará uma redução da proximidade das pessoas
colectivas públicas para com os cidadãos, sendo certos problemas tratados de
uma forma mais geral e não com a especificidade e sensibilidade que por vezes é
necessária a cada caso concreto.
Ângela Almeida nº22038
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