quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Parcerias Público-Privadas: A questão das SCUT


O conceito de Parcerias Público-Privadas (PPP) já não é estranho a ninguém devido à posição protagonista que o tema da extinção das SCUT tem vindo a ter na comunicação social e igualmente a nível político.

Apesar de “se ouvir muito por aí”, temos de esclarecer o que são, de facto, as PPP. Podemos encontrar a definição de PPP no artigo 2º, número 1, do  Decreto-Lei nº 86/2003 de 26 de Abril com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 141/2006 de 27 de Julho: “entende-se por parceria público-privada o contrato ou a união de contratos, por via dos quais entidades privadas, designadas por parceiros privados, se obrigam, de forma duradoura, perante um parceiro público, a assegurar o desenvolvimento de uma atividade tendente à satisfação de uma necessidade coletiva, e em que o financiamento e a responsabilidade pelo investimento e pela exploração incumbem, no todo ou em parte, ao parceiro privado”. 

Da leitura deste artigo retiramos que as PPP têm duas partes, de um lado, um parceiro público, do outro, um parceiro privado. Neste caso concreto, na questão das SCUT, o parceiro público é o Estado português, o parceiro privado é a empresa privada Estradas de Portugal (EP). É desta parceria público-privada que surgiram as chamadas SCUT, abreviatura para “Sem Custo para os Utilizadores”. O objetivo desta PPP foi a construção de autoestradas, pela EP, que ligassem o Norte ao Sul, o Litoral ao Interior do nosso país. A finalidade desta PPP cumpre, portanto, o requisito disposto no artigo referido do Decreto-Lei nº 86/2003 de 26 de Abril, o de satisfazer uma necessidade coletiva, a construção das SCUT possibilitou uma maior mobilidade dentro do país, uma diminuição da duração das viagens feitas, em consequência, decresceu o isolamento das regiões interiores e, pelo facto de não serem portajadas, os utilizadores dessas estradas têm a possibilidade de circularem por um menor custo.

Como já verificamos, esta PPP foi benéfica para o interesse geral dos portugueses, no entanto, as condições contratuais desta já não se podem considerar tão vantajosas para o Estado. A EP seria responsável pela construção, exploração, manutenção, gestão, renovação e financiamento das autoestradas, isto é, o Estado não pagaria estes custos, em contrapartida, a EP tornar-se-ia concessionária destas infraestruturas. Até agora, o parceiro público, o Estado, mantem uma posição favorável. Contudo, o Estado é obrigado a pagar uma renda anual convencionada pelas partes e, no caso do custo da construção das estradas ser superior ao lucro, este tem a obrigação de pagar a diferença à EP. Outro aspeto negativo desta PPP, é o facto da questão custo/lucro referida, assentar em suposições irrealistas, por exemplo, as partes estipulam que numa determinada estrada passaram trinta mil veículos por mês, se só passarem dez mil, o Estado tem de pagar o défice de tráfego à concecionária. Deste modo, o Estado fica responsável por todo e qualquer prejuízo futuro após a construção, enquanto que a EP apenas paga os custos iniciais da construção e alguma manutenção que possa vir a ser necessária. Esta situação leva facilmente o Estado a endividar-se. Chega-se à conclusão que nesta PPP a verdadeira vantagem que o Estado obtém é a satisfação de uma necessidade coletiva, ficando assegurado um interesse geral e o bem comum dos portugueses.

Como é dito inicialmente, as SCUT são uma realidade do passado, foram extintas. Esta “injustiça contratual” é, na minha opinião, a principal causa para essa extinção, pois leva o Estado a criar dívidas para com o parceiro privado. Vivemos num período de crise económica e de cortes orçamentais, o que leva o Estado a não conseguir suportar os custos desta PPP sozinho e consequentemente perde também a capacidade de substituir o utilizador no pagamento da portagem como era feito no sistema das SCUT, abolindo este sistema os utilizadores das autoestradas passam a ser obrigados a pagar portagem e assim o Estado pode utilizar esse dinheiro para cobrir os custos desta PPP.
Perante este quadro de circunstâncias, a meu ver, a satisfação coletiva é bastante menor, apesar dos percursos construídos continuarem a existir, o seu custo é muito elevado levando muitas pessoas a escolher um caminho mais longo mas mais barato como é noticiado na comunicação social .


A partir da análise desta questão penso que o regime das PPP deveria ser sujeito a uma reforma que trouxesse uma maior igualdade de vantagens e desvantagens entre o parceiro público e o parceiro privado, sempre tendo em conta o interesse superior do bem-comum









                                                                                                         Inês de Onofre. Nº 21937

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