i)
Enquadramento
económico-financeiro do Estado Português
Portugal registou no ano de 2009,
um défice de 9,4% do PIB (Produto Interno Bruto) e uma Dívida Pública de 125.9
mil milhões de euros, sendo que o PIB nesse mesmo ano, foi de 163.8 mil milhões
de euros. Em 2009, a Dívida Externa Bruta Portuguesa representava 233% do PIB,
ou seja o segundo país com maior Dívida Externa da zona euro, atrás da Irlanda.
A situação financeira portuguesa agravou-se
e, chumbado o PEC IV (Plano de Estabilidade e Crescimento), o XVIII Governo
Constitucional pediu ajuda externa. Assim, no dia 17 de maio de 2011, foi
adotado pelo Estado português, em conjunto com a Comissão Europeia (CE), o
Banco Central Europeu (BCE) e o Fundo Monetário Internacional (FMI), um Memorando de entendimento sobre
condicionalismos de política económica. Memorando este que tem por base o
Regulamento do Concelho (UE) nº407/2010 de 11 de Maio de 2010, que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira
(MEEF), bem como da declaração dos Ministros do Eurogrupo e do ECOFIN, de 8 de
Abril de 2011, que esclarece que o apoio financeiro da UE (MEEF) e da zona euro
(FEEF-Fundo Europeu de Estabilização
Financeira), seria providenciado na base de um programa político apoiado
num condicionalismo rigoroso e negociado com as autoridades portuguesas,
envolvendo os principais partidos políticos e a CE em conjunto com o BCE e FMI.
Do Memorando de entendimento sobre condicionalismos de política económica,
constam os limites de défice a atingir nos sucessivos períodos de avaliação
bem como as políticas internas a seguir, das quais depende o desembolso do
contrato com o FEEF. No ponto 3.31 do Memorando consta o comprometimento do
Governo a identificar duas grandes empresas adicionais a privatizar até 2012. A
RTP (Rádio e Televisão Portuguesa), afigura-se assim, como uma empresa a
privatizar, com vista á obtenção da receita necessária para o pagamento da
Dívida. Importa aqui frisar que a empresa referida inclui-se num programa de
privatizações do Governo, composto pelas empresas TAP, CP Carga, EDP, REN, GALP,
CTT, CGD.
ii)
Enquadramento
económico-financeiro da RTP;
A Rádio e Televisão Portuguesa
(RTP), criada em 1957, é hoje uma Sociedade Anónima (S.A) cujo objeto principal
é “a prestação dos servições públicos de rádio e de televisão” (artigo 1.º n.º1
da Lei n.º8/2007 de 14 de Fevereiro). A RTP, registou no período compreendido
de 2003 a 2012, 1000 milhões de indeminizações compensatórias pelo serviço
público prestado. Sendo que, o Orçamento de Estado (OE) para 2013, tem previstos
52 milhões de euros - apesar da redução de 38 milhões nas indeminizações
compensatórias, comparado com as concedidas em 2012. A RTP tem ainda como fonte
de receita os cerca de 50 milhões de euros em publicidade e os 150 milhões de
euros, que advêm da contribuição audiovisual cobrada na fatura da eletricidade.
A RTP, apesar dos lucros obtidos nos anos de 2010 e 2011, respetivamente de
15,1 milhões de euros e 18.9 milhões de euros, comporta atualmente um passivo
de cerca de 143 milhões de euros, tendo registado em 2003 um passivo de 1.2 mil
milhões de euros.
iii)
Opções de
restruturação:
Tendo em conta o anteriormente
referido, cabe neste documento definir a opção do Governo Português quanto ao
futuro da RTP, que apesenta no imediato 4 situações possíveis:
1)
Manutenção do atual modelo de 2 canais
televisivos, mediante contrato de concessão a empresa pública, com melhoria da
qualidade de gestão e rentabilização dos custos;
2)
Privatização parcial do grupo televisivo RTP
e estabelecimento de contrato de concessão a empresa privada adquirente para a
realização do serviço público;
3)
Privatização de 1 canal de televisão, cabendo
ao remanescente a realização da tarefa de serviço público;
4)
Privatização dos 2 canais televisivos,
distribuindo por todos os canais privados, mediante contrato, a tarefa de
realização do serviço público.
Assim, passa a ser analisada de
seguida a decisão do Governo quanto ao futuro da RTP.
ENQUADRAMENTO
CONSTITUCIONAL E SERVIÇO PUBLICO
i)Enquadramento constitucional:
Uma questão com particular
relevo, face às soluções que nos foram apresentadas para o futuro da RTP, é a
de saber se são compatíveis com o que a Constituição prevê.
O art.38º, nº5, da Constituição
da República Portuguesa (CRP), diz exatamente que: “O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público
de rádio e de televisão”. Este preceito gera uma série de dúvidas, que
abordaremos, de modo a podermos delimitar o espaço em que o Governo pode
decidir.
Comecemos, porém, por ver aquilo
que, na disposição, oferece poucas dúvidas. Assim, duas coisas parecem ser
certas: tem de existir um serviço público de televisão (a primeira) e tal tem
de ser assegurado pelo próprio Estado (a segunda).
Todavia, o que é que quer dizer “O Estado assegura”? Implica que o
Estado assegure o serviço público de rádio e de televisão diretamente? Ou
podê-lo-á fazer indiretamente? E diretamente implica ser dono da empresa, ou
apenas ter o controlo do sinal e fazer uma concessão da exploração a um
privado, mediante PPP? E o serviço público? O que é? Quem o determina? Em que
moldes deve ser prosseguido? Deve essa prossecução ser levada a cabo
exclusivamente pelo Estado, mesmo que tal tantas vezes implique uma escandalosa
partidarização do canal público? Ou pode essa prossecução ser contratualizada
com os privados, de modo a poder dispensar-se a dispendiosa estação pública?
Quando a Constituição se refere a serviço público, quer dizer um conjunto de
conteúdos de qualidade que podem ser transmitidos aos cidadãos em qualquer
canal, ou quererá referir-se a um serviço, enquanto entidade concreta e,
portanto, a uma estação pública de televisão?
Várias outras disposições
constitucionais constituem um precioso auxílio para a interpretação daquele
preceito. O art.2º faz assentar o Estado de Direito Democrático no pluralismo
de expressão. Será que o pluralismo está assegurado quando o Estado controla
metade dos sinais de antena abertos? Parece-nos que não. Um controlo do Estado
com esta dimensão, além do risco da partidarização e utilização abusiva desses
meios de comunicação para obter vantagens políticas por quem esteja no Governo,
coloca os particulares, de maneira geral, e os outros players do mercado da comunicação social, em particular, numa
situação de total desproteção. Em que medida se realiza a democracia cultural,
que aquele mesmo preceito estabelece como fim do Estado, num quadro em que
metade dos maiores veículos de cultura, as televisões em sinal aberto, está nas
mãos do Governo? Não será isto contrário à proibição constitucional de o Estado
programar a cultura, imposta pelo art 43º, nº2, CRP? Certo é que não está tudo
exclusivamente na alçada do Governo e, portanto, houve um progresso desde o
Estado Novo. Porém, haver dois operadores de televisão privados e dois públicos
está longe de uma democracia cultural e participativa, na medida em que o
controlo do Governo sobre a RTP (e, portanto, sobre metade dos sinais em antena
aberta) facilita drasticamente que o mesmo Governo se possa servir destes meios
para fins políticos e para programar culturalmente, segundo o critério que
entender, o público. Mas só existem quatro sinais porque os sucessivos Governos
se têm recusado a abrir mais. A situação como está não pode, por conseguinte,
manter-se. Ou o Estado cria novas frequências de sinal aberto para as dar à
gestão de novas estações privadas ou abdica de um dos seus canais. Como não há
dinheiro para a primeira, atendendo à situação de emergência financeira que
atravessamos, nem ela seria conveniente, tem de se optar pela segunda. O
argumento que invoca a prática europeia e que afirma que o Estado Português
deve manter os dois canais de televisão porque assim o faz a generalidade dos
outros países europeus esquece um problema: nos outros países europeus, há
muito mais sinais em antena aberta do que apenas quatro, pelo que o Estado não
ocupa 50% das frequências possíveis, situação que é manifestamente contrária às
tentativas de construção de uma democracia cultural e participativa. E existem porque
os países têm dimensão para as suportar. Portugal não tem dimensões para gerar
um mercado publicitário forte que permita o sustento de mais canais. Assim
sendo, a alienação de pelo menos um dos canais públicos de televisão é um
imperativo para um Estado que se propõe construir uma democracia cultural,
argumento a que acresce um de ordem prática: o Estado Português não tem
dinheiro para suportar 2 canais generalistas. Por estas razões, parece ser de
rejeitar a proposta da manutenção da estrutura atual da RTP, ainda que se opere
uma reforma ao nível da gestão.
ii) serviço público:
O que quer dizer serviço público?
Qual a sua essência? Simplesmente haver uma estação pública? Não nos parece.
Não faria sentido que a oferta de um serviço público de televisão consistisse
apenas na transmissão de conteúdos através de um canal público que, em tudo,
fosse igual aos outros. Serviço público, atendendo ao facto de haver hoje
outras estações de televisão não estatais, parece mais referir-se a um conjunto
de conteúdos que sejam úteis para o público do que propriamente à mera
existência da estação. Então, que características deve esse conteúdo ter para
que se possa qualificar como serviço público? Em que medida podem elas ser
atendidas no quadro de cada uma das propostas feitas?
Já o que seja ou não o serviço
público em si e qual a obrigação mínima de serviço público que a televisão deve
prestar não é consensual. Um bom ponto de partida para a compreensão do
conceito é a definição dada por César De Pape, que definia o serviço público
como “aquele que se funda no
reconhecimento do carácter de utilidade geral de uma atividade que não
existiria se fosse submetida a iniciativa privada, ou porque seria desviada do
seu verdadeiro destino ou porque constituiria um monopólio que seria perigoso
abandonar a particular”. Então,
do serviço público fará parte aquele que
for prestado por iniciativa do Estado e da sociedade civil e que os privados
por si não podem ou não querem prestar, visto não ser rentável. Mas, sendo certo que
incluirá conteúdos para as minorias
(culturais e outras), como programação desportiva para sectores mais reduzidos
da sociedade e comunicação em linguagem gestual, deve incluir também programas
de interesse geral, como documentários, cinema, programas experimentais
realizados com preocupações estéticas, programação infantil e juvenil, programas
de informação, como reportagens, debates ou noticiários.
O art. 9.º, al. f) diz que é
tarefa fundamental do Estado: “Assegurar
o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão
internacional da língua portuguesa”. Interpretando o art.38.º, n.º5, à luz
deste preceito, parece, claramente, uma função que pode ser incluída naquilo
que se considerar uma oferta de serviço público. Infelizmente, a RTP ou fá-lo
mal ou não o faz de todo. Enquanto, por exemplo, a estação de televisão TVI
aposta na produção portuguesa, a RTP1 importa telenovelas latino-americanas (37
nos últimos 20 anos).
Por
serviços públicos entende-se organizações humanas criadas no seio de cada
pessoa coletiva pública com o fim de desempenhar as atribuições desta, ou seja,
os seus objetivos e fins, sob a direção dos respetivos órgãos. Mas será este o
sentido constitucional de serviço público
de rádio e televisão? O mesmo é perguntar: poderá o Estado
alienar os dois canais de televisão generalistas da RTP? A resposta deve ser
negativa. Se, por um lado, como afirma Jorge Miranda na anotação que faz ao
art38º, a CRP veda ao Estado a possibilidade de ser dono de qualquer órgão de
comunicação social por precisamente ter de garantir a independência daqueles
relativamente ao poder político (no nº 4), a CRP exige um sector público de
televisão (no nº5). No art 38º, nº 5, é evidente essa exigência ao se afirmar
que o Estado deve assegurar o funcionamento
de um serviço público de rádio e televisão. A alusão ao funcionamento parece indicar que o desígnio constitucional passa
pela existência de uma estação pública. Mais ainda, e este argumento parece-nos
ser decisivo, o nº6 do mesmo artigo, visando garantir a independência do sector
público de rádio e televisão face ao Governo e restante Administração, seria
vazio de conteúdo se considerasse que o nº 5 não impõe a existência de um
sector público. Mais: olhando para o art.82º, nº2, onde se preceitua que o
sector público é o que é propriedade do Estado devendo também ser por ele
gerido (e tendo que haver um sector público de televisão, conforme
demonstrámos) não resta outra hipótese se não a de concluir pela
impossibilidade de adoção quer da proposta da privatização total de ambos os
canais generalistas da RTP, quer da de concessão a privados da gestão dos
canais públicos.
Por último, a única solução eficiente
do ponto de vista da gestão e que não oferece dúvidas quanto à sua
constitucionalidade é a de alienar um dos canais da RTP, nomeadamente a RTP1,
visto que aquilo que se entende por serviço público à luz da CRP pode sempre
ser realizado num quadro em que continue a existir uma estação televisiva
estatal, gerida pelo Estado ou por outra entidade pública. Aliás, é esse o
papel em que a RTP2 já é forte e aquele em que tem facilidade em se fortalecer
ainda mais. Bons exemplos de
concretização de serviço público foram dados pelo primeiro parecer apresentado. Enquanto símbolo que a RTP é de nacionalidade, chamou-se a atenção para
programas como a transmissão das cerimónias do Dia de Portugal, as Marchas de
Lisboa, a 21.º Meia Maratona Internacional de Lisboa, etc… Como exemplo de um
serviço promotor da aquisição e desenvolvimento de um espírito
crítico referiu-se o programa “Prós e Contras” da RTP1. Como promotora da
cultura portuguesa: a emissão de aproximadamente 700 títulos exclusivamente
dedicados aos temas portugueses relacionados com artes e letras, biografias,
língua, história, culinária, música, religião e outros patrimónios que
partilhamos e nos identificam, num total de 6.518 horas de emissão. Quanto a
programas económicos e relativos à sociedade portuguesa a RTP terá registado em
2011 uma duração superior a 9.200 horas. Como integradora de minorias, a
atenção dada pela RTP a pessoas com necessidades especiais, através do recurso
à legendagem por teletexto, através da interpretação por meio de linguagem
gestual (por exemplo, na “Voz do Cidadão” ou na “Linha da Frente”). Como
servidor do pluralismo político, a garantia de um exercício dos direitos de
antena, de resposta e de réplica política, nos termos constitucional e
legalmente previstos (artigo 40º).
Todos estes méritos, porém, são intercalados com programas
que existem, às vezes em moldes exatamente iguais aos dos outros canais, para a
mera obtenção de audiências. Ora, não é esse o fim da estação pública de
televisão. Não querendo afirmar que as empresas públicas não podem dar lucro,
temos de acompanhar o Professor Vital Moreira, quando diz que esse não pode ser
o único fim da RTP. Assim, com a eliminação destes programas e aproveitando o
que de melhor existe nas grelhas de programação dos dois atuais canais da RTP,
pode perfeitamente manter-se um canal público, agora sim exclusivamente afeto
ao serviço público, sem programas que os outros já garantem, e continuando sem
publicidade.
A solução que o Governo adota
garante assim uma concordância prática entre aquelas exigências constitucionais
de existência de um sector público de televisão com a necessidade urgente de
liquidez e o imperativo da construção de uma democracia cultural e
participativa, com a retirada para o sector privado de um dos canais
enfraquecendo, deste modo, o oligopólio estatal.
Desta feita, passamos a
explicitar as posições que apreciamos e a expor as razões pelas quais as
rejeitamos.
1)
Manutenção
do atual modelo de 2 canais televisivos, mediante contrato de concessão a
empresa pública, com melhoria da qualidade de gestão e rentabilização dos
custos
Não nos parece que a manutenção
do modelo atual da RTP seja sustentável, mesmo com uma alteração e
reestruturação do modelo de gestão. Como decorre do supra mencionado, o Estado
atravessa uma crise financeira que o impele a fazer cortes substanciais nas
empresas públicas.
Em primeiro lugar, este serviço
público que a RTP fornece, e que custou ao Estado 230 milhões de euros, em
2011, pode ser fornecido por outros canais certamente com um custo bem mais
reduzido, ou pode ser fornecido apenas pela RTP2, esse sim um verdadeiro canal
de serviço público, como também já referimos. Um canal público deve prestar o
serviço no sentido de promover a língua portuguesa e a política externa e
cultural de Portugal. Não me parece que sejam necessários dois canais para o
fazer. Sabemos que a RTP é um dos operadores públicos menos dispendiosos da
Europa. Contudo não se concebe que haja um gasto destes nos tempos de crise em
que vivemos. Além do referido, a RTP nos últimos anos entrou numa espécie de
competição com os canais privados existentes, e nivelou para baixo os conteúdos
com programas que só servem para gastar dinheiro. A comunicação social não deve
ser propriedade total do estado, pois isto pode levar a um certo servilismo
político, quando um canal de serviço público deve garantir informação isenta. O
controlo pelos sucessivos governos da RTP foi uma das razões para adiar constantemente
a sua privatização. Fazemos aqui uma remissão para o que anteriormente
referimos sobre a necessidade de construção de uma democracia cultural e
participativa.
2)
Privatização
parcial do grupo televisivo RTP e estabelecimento de contrato de concessão à
empresa privada adquirente, para a realização do serviço público
A
nosso ver, o modelo correspondente à privatização parcial e estabelecimento de
contrato de concessão à empresa privada adquirente para a realização do serviço
público não é o ideal para o futuro do grupo televisivo RTP.
A
concessão enquanto contrato entre a Administração Pública e uma empresa
particular, pelo qual o Governo transfere ao segundo a execução de um serviço
público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante
tarifa paga pelo usuário, apresenta alguns inconvenientes. O concessionário,
sendo uma pessoa substancialmente privada de carácter empresarial, procura
através da concessão satisfazer um interesse pessoal (lucro), embora exerça uma
atividade vinculada ao interesse público. Será difícil a compatibilização ou um
justo equilíbrio entre estes interesses divergentes, uma vez que, as regras de
execução das obrigações de serviço público a ser estabelecidas no contrato de
concessão não poderão ser excessivamente limitativas, sob pena de não atraírem
empresas privadas. Acresce que no artigo 82.º/2 da Constituição da República
Portuguesa se estipula que “o sector público é constituído pelos meios de
produção cuja propriedade e gestão pertencem ao Estado ou a outras
entidades públicas”. O facto de o sector público incluir a gestão parece
implicar uma reserva de empresa pública e, portanto, a proibição da concessão,
pelo menos a empresas do sector privado. Qualquer lei ou qualquer ato que venha
a ser desconforme com este artigo será inevitavelmente inconstitucional,
independentemente da interpretação que se faça deste artigo.
O
nosso entendimento propende para que, no estado atual da economia, não fará
sentido que o Estado continue a financiar um serviço público de dois canais,
ainda que prestado por uma empresa privada, assim como não fará sentido que o
Estado obrigue os cidadãos ao pagamento de uma contribuição audiovisual
independentemente do seu uso.
A
nossa proposta vai exatamente no sentido de as injeções de capital por parte do
Estado cessarem pelo menos quanto a um dos canais, algo que não aconteceria nem
no caso de uma privatização parcial com concessão. Isto porque um contrato de
concessão em que se obrigue o privado a fazer um verdadeiro serviço público,
atendendo às necessidades das minorias, ou sai caríssimo ao Estado, ou não se
conseguirá garantir esse serviço público.
Um
elemento característico da concessão é o seu carácter temporário. A concessão
de serviços públicos é, em princípio, um negócio sujeito a termo final. Este
princípio conhece exceções, mesmo quando a concessão é atribuída a
particulares, pode suceder (embora não se trate de uma eventualidade normal)
que o negócio não seja feito a termo. Em ambas as situações, deve entender-se
que a concessão é um ato precário. No primeiro, isso deve-se ao facto de, findo
o prazo, verificar-se a necessidade de voltar a contratualizar as regras das
obrigações de serviço público, o que não será ideal já que procuramos uma
solução permanente. Na segunda situação, não sendo o negócio feito a termo,
verfica-se a suscetibilidade de revogação ou rescisão ad nutum e sem indemnização pelo “sacrifício do direito”.
4)
Privatização dos 2 canais televisivos, distribuindo por todos os canais
privados, mediante contrato, a tarefa de realização de serviço público
Atendendo à hipótese de privatização da RTP, nomeadamente dos seus
dois canais televisivos (RTP 1 e RTP2), é do nosso entendimento que esta não é
a medida indicada a adotar, como tal iremos demonstrar através da análise de
alguns dos argumentos mais preponderantes. Embora reconheçamos a vantagem que
com este modelo se poderia obter, não se afigura possível conjugar a decisão de
cortar na despesa do Estado com a contratação com empresas privadas da tarefa
de realização de serviço público, até mesmo pela imprevisibilidade de custos do
mesmo contrato, pelo que, a manutenção de um canal para a prestação deste
serviço se figura ab inicium como
mais eficiente.
O principal argumento que se aponta é o de que a privatização da
RTP poderá ser prejudicial também para os restantes canais privados, devido à
quebra do mercado publicitário a que se tem vindo a assistir nos últimos anos. Porém,
se tal tese fosse aplicada todas as empresas no sector dos media, a começar
pelos jornais, todos teriam legitimidade para exigir o barramento
administrativo à entrada de novos players.
A não ser que tal argumento da preservação do atual número de operadores
privados em nome da exiguidade do mercado apenas se aplique para as televisões.
Não é este o nosso entendimento.
Quaisquer que sejam as decisões, existe sempre uma
responsabilidade para com a população em garantir a prossecução do interesse
público, assegurando que os seus interesses sejam protegidos.
Abordemos agora os aspetos que consideramos que tornam distintos
os canais televisivos RTP1 e RTP2, por considerarmos que ambos possuem
diferenças consideráveis no tipo de serviço público que prestam.
A RTP1 face aos outros canais privados possui, a nosso ver, uma
programação similar à daqueles. Ao estar vinculada ao Estado, o seu objetivo
não se prende com o lucro, nem com uma sua aposta em programas que visam captar
audiências, em detrimento da sua qualidade. A RTP1 deveria ser capaz de
proporcionar o acesso à qualidade em prol daqueles que recusam a banalidade.
Tais factos, aliados aos custos excessivos, cerca de 300 milhões de euros por
ano (quase 1 milhão por dia), asseguram que a sua privatização permite cortar
em gastos dispendiosos e ainda reduzir o valor da dívida pública.
Por outro lado, a RTP2 tem um conteúdo que se destaca pela sua
programação informativa variada, privilegiando as minorias sociais, com
destaque para a política, cultura, desporto, revelando-se em serviço público
puro. Mesmo que se equacione um reforço dos conteúdos informativos e
recreativos, a RTP2 assemelha-se ao modelo das melhores televisões públicas
europeias.
Em suma, nada obsta à privatização da RTP1 que, pelos motivos
acima referidos, em pouco se distingue na sua programação dos seus concorrentes
privados em sinal aberto e que, por isso, não colhe razões para que se mantenha
na esfera pública a ser financiada pelos contribuintes. Caso diferente é o do
canal televisivo RTP2 que, devido à sua prestação de serviço público de
qualidade, deveria permanecer na esfera pública, enquanto veículo transmissor
da nossa identidade e projeção internacional.
Nos termos do artigo 38º, nº5 e nº6, da
Constituição da República Portuguesa, assegurava-se assim a manutenção de um
canal de serviço público.
CONSIDERAÇÕES
FINAIS:
De todas as propostas, a
privatização de um só canal foi aquela que revelou maior relação factual com a
realidade nacional e o contexto actual e, por isso mesmo, aderimos a esta
proposta pois consideramos que este modelo de privatização é o que melhor pode
garantir aos portugueses um serviço público a um menor custo.
Ao manter total controlo de um
canal televisivo, o Estado consegue prosseguir o serviço público e respeitar o
artigo 38º/5 da CRP e obter uma gestão unicamente pública que assegure e variedade
de conteúdos, em respeito pelas minorias, conforme ao imposto pela Lei da
Televisão.
Outra questão que tivemos em consideração foi a do resultante
financeiro da privatização da RTP 1 o que levaria a um investimento eficiente
na restruturação da RTP 2 que satisfaria o serviço público tanto para as
grandes audiências como para os públicos minoritários.
Deste modo reduzir-se-ia parte dos custos da manutenção da estação
e obter-se-ia lucro com a venda de um dos canais.
Concluindo o nosso raciocínio, constatamos que a venda do canal
RTP 1 seria a que mais vantagens traria em relação a qualquer uma das outras
opções pois com o dinheiro da venda seria possível proceder a uma
reestruturação eficaz da RTP 2, libertando-se o Estado de um canal
“dispensável” e porque consideramos que é a opção que melhor responde ao
princípio da eficiência da Administração Pública pois o Estado continuaria a
assegurar o serviço público.
Trabalho realizado por:
Filipa Lagoa
Francisco Ferreira
José Vitorino
Patrícia Santos
Pedro Saldanha
Rita Cabral
Sofia Pires