Serviços Públicos
– Hierarquia Interna
Este artigo pretende ser uma breve análise do tema da
hierarquia interna, a modalidade da hierarquia que se prende com os vínculos de
superioridade e subordinação entre agentes administrativos dentro dos órgãos
dos serviços públicos. Temos estudado a relação hierárquica do ponto de vista
externo, pelo que talvez seja uma boa ideia dar uma vista de olhos ao reverso
da medalha.
Há que ver, antes de mais, o que são os serviços
públicos. Eles são, segundo a orientação do Prof. Diogo Freitas do Amaral,
"as organizações humanas criadas no
seio de cada pessoa colectiva pública com o fim de desempenhar as atribuições
desta, sob a direcção dos respectivos órgãos."
Os serviços públicos desenvolvem a sua actuação tanto na
fase preparatória da formação da vontade do órgão da pessoa colectiva pública a
que pertencem como na fase seguinte, a da manifestação dessa vontade, cumprindo
aquilo que foi determinado. Convém também lembrar que os serviços públicos não
têm personalidade jurídica - são meramente um elemento integrado na organização
interna de certa pessoa colectiva pública.
Hierarquia Interna vs Hierarquia Externa
Distinguem-se duas modalidades de hierarquia - a
hierarquia interna e a hierarquia externa, sendo que a doutrina e o nosso
estudo se prende com esta última. Escreve-se, aliás, bastante pouco sobre a
hierarquia interna.
Enquanto a hierarquia externa é o modelo de
organização vertical através do qual se estabelecem as competências de cada
órgão para a prática de actos jurídicos, a hierarquia interna trata sobretudo
dos vínculos entre agentes administrativos.
Não está assim em causa, directamente, a competência para
a prática de actos jurídicos, apenas o desempenho
regular as funções de um serviço administrativo.
Neste sentido escreve o Prof. Diogo Freitas do Amaral.
Na mesma linha, o Prof. Paulo Otero refere-se
à hierarquia interna como a hierarquia de agentes e divisão de actividades no
interior do serviço público, em oposição à hierarquia externa que relaciona
competências e órgãos no âmbito da pessoa colectiva. (“modelo de organização vertical da Administração Pública, através do
qual se estabelece um vínculo jurídico entre uma pluralidade de órgãos da mesma pessoa colectiva [...]”).
Deste modo, enquanto a primeira consiste na prática de
actividades materiais internas, a segunda assenta na prática de actos
jurídicos.
O Prof. Marcelo Rebelo de Sousa inclui a relação entre um
órgão e um agente também na modalidade da hierarquia interna, para além da
relação entre agentes. Deste modo, a hierarquia interna tratar-se-á de uma
relação jurídica estabelecida entre um órgão e um agente ou apenas entre
agentes com vista à organização interna
da pessoa colectiva, desprovida de efeitos externos nas relações com os
particulares.
Curiosamente, Luiz
Costa da Cunha Valente vê na hierarquia administrativa apenas um
carácter interno, ao contrário dos autores anteriores.
Para Zanobini, seguindo autores como Molliet (Pouvoir
Hièrarchique, 1909, pág. 53), C. Vitta (Diritto Amministrativo, 1933 pág. 149)
ou Hans Kelsen a subordinação seria o aspecto mais característico e saliente da
organização hierárquica: uma vez que a lei não atribui o mesmo valor a todas as
vontades individuais, na concorrência de vontades a lei reconhece supremacia a
certos agentes em relação a outros. A análise da relação interna de
subordinação e superioridade entre
agentes seria a essência da hierarquia administrativa.
Hoje em dia a doutrina estuda a hierarquia administrativa
essencialmente sob o prisma da hierarquia externa.
Este assunto foi brevemente tratada por alguns autores:
Diogo Freitas do Amaral:
Curso
de Direito Administrativo, Vol. I, 3ª Ed. , 4ª reimpressão págs 812 e seguintes
Conceito
e Natureza do Recurso Hierárquico Vol. I, 1981
Marcelo Rebelo de Sousa:
Lições
de Direito Administrativo I, 1994/1995, págs, 260 e seguintes
Paulo Otero:
Conceito e Fundamento da
Hierarquia Administrativa, 1992, pág 76 (C02-1187 na BFDUL)
Luiz Costa da Cunha Valente:
A Hierarquia Administrativa, 1939 (C-4645 na
BFDUL).
Guido Zanobini:
Corso
di diritti amministrativo, Vol. I, 1936, pág. 173 (C-4260 na BFDUL)
Antonio Amorth
Lineamenti
della organizzazione amministrativa italiana, 1950, pág. 14 (C-41 na BFDUL)
Sem comentários:
Enviar um comentário