A função administrativa do Direito Administrativo
O
que é o Direito Administrativo? A noção de Direito Administrativo depende
directamente da função administrativa e do modo como ela actua. A maior parte
das características assentam na ideia de poder, todavia, não é adequado
associar tal ideia ao Direito administrativo actual. A ideia de Direito
Administrativo autoritário (meios coercivos) é inadequada aos dias de hoje. A
administração visa prosseguir interesses públicos, sendo o Direito o meio para alcançar esse fim. A opinião de que o Direito administrativo é autoritário e
regula apenas casos públicos é errada, a própria função administrativa está
sujeita a normas privadas.
O
professor Marcelo Caetano defendia que o critério predominante seria o critério
do interesse, pois o que estava em causa era prosseguir ou não o interesse
público. Em abstracto, esta noção faz sentido mas, não obstante, ela encontra
algumas limitações. Por um lado, o critério do interesse acaba por não ser
eficaz perante uma realidade autoritária e por outro lado, os interesses
públicos também podem ser prosseguidos por entidades privadas. Os professores
Marcelo Caetano e Freitas do Amaral distinguiam entre interesses primariamente
públicos e interesses secundariamente públicos. No entanto, a meu ver, tal
distinção não é relevante, pois o Direito Administrativo corresponde ao
exercício da função administrativa quer esta seja praticada por entidades
públicas ou entidades privadas e quer se atenda a normas de Direito Privado ou
de Direito Público. Não podemos continuar a assentar a noção de Direito
Administrativo nas ideias acima referidas, uma vez que presentemente os
sistemas encontram-se “contaminados” envolvendo Direito Público e Direito
Privado. Sem dúvida que com o Estado Social caíram muitas das barreiras, de tal
modo que o Direito Administrativo utiliza meios de Direito Privado. Tal como no
Direito Privado há utilizações de Direito Público, na medida em que muitas das
vezes também prosseguem interesses públicos.
Em
suma, penso que a função administrativa é uma realidade em constante
transformação adaptando-se às necessidades colectivas cuja satisfação é
assumida como tarefa fundamental pela colectividade.
Graça Ribeiro, nº 20744
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