domingo, 9 de dezembro de 2012

Autarquias locais -Desafios para 2013


http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=606207&tm=8&layout=121&visual=49

No que diz respeito à administração autónoma do Estado, mais concretamente em relação às autarquias locais, o próximo ano perspectiva o rompimento com o paradigma actual, por força das alterações previstas para o decurso de 2013. A questão central prende-se com a redução do número de freguesias, que irá impor necessariamente toda uma reestruturação do mapa autárquico e respectivos serviços,  medida visada principalmente pela crítica dos cidadãos directamente envolvidos. Ainda no próximo ano haverá também lugar às eleições autárquicas, pelo que o principal desafio para os próximos mandatos será o de manter ou melhorar a eficiência das autarquias na sua relação com os cidadãos, ou de, pelo menos, não os prejudicar nem privar do seu direito a participar na vida política. Os pontos até aqui referidos não constituem, contudo, as únicas mudanças equacionadas no panorama das autarquias. Outros dois pontos têm sido debatidos frequentemente, prendendo-se um directamente com os municípios e resultando  o outro de uma reestruturação da administração directa.

O ponto com relação directa com as autarquias surge da concretização do artigo 62.º da recente Lei n.º 50/2012 que vem regular a actividade das empresas municipais. Um dos objectivos é impedir que estas empresas sejam um ponto agravante da despesa a nível local, pelo que o novo regime vem prever a extinção das empresas que não apresentem capacidade para subsistir maioritariamente do próprio lucro. Como consequência dos últimos resultados apresentados, a maioria das mais de 400 empresas municipais abrangidas pela nova lei não vêm a cumprir os requisitos estipulados, pelo que se deverá proceder ao encerramento das mesmas também no próximo ano.
Ora, o sector empresarial das autarquias locais deverá pela sua natureza intrínseca apresentar lucro que justifique a sua existência, mas esse lucro deverá ter nas receitas próprias a sua principal fonte, de acordo com o novo diploma, reduzindo-se os encargos dos próprios municípios no financiamento às suas empresas através dos diversos subsídios. Não se colocando em causa o mérito do diploma enunciado, mais dúvidas existirão quanto à sua exequibilidade a curto prazo, tendo em conta o elevado número de empresas que passarão a estar em situação irregular. O encerramento previsto, mais do que as consequências que provocará directamente nas empresas e respectivos funcionários, deverá vir a colocar um entrave às populações no acesso a determinados serviços que até aí eram garantidos, pelo que se terá de encontrar uma solução harmoniosa que resolva o aparente conflito entre o urgente corte de despesas e a satisfação das necessidades colectivas a nível local.
Desta forma, surge aqui mais um complexo desafio que dificilmente encontrará uma solução pacífica. Para que a medida adoptada venha a ser eficiente, será difícil manter o seu carácter urgente, devendo, ao invés, ser aplicada progressivamente, por forma a evitar que o almejado corte na despesa não se torne afinal numa transferência da aplicação dos recursos para áreas distintas, mantendo o mesmo fim.

O segundo ponto tem origem numa exigência do Memorando da Troika quanto à redução em 40% das repartições de finanças em território nacional, mais uma vez com o intuito de ver reduzida a despesa. A missão será certamente de difícil execução num tão curto espaço de tempo e já vem a ser contestada por figuras de várias áreas, mas importa aqui perceber qual o papel das autarquias locais neste processo. Para colmatar a lacuna resultante do encerramento das repartições de finanças, o Governo pretende transferir algumas das suas atribuições para os municípios, devendo estes últimos passar a assegurar os serviços se extinguiriam em várias regiões. A informação até agora existente não é suficiente para perceber quais serão as atribuições abarcadas nesta mudança, contudo, caso haja a sua efectiva concretização, será verdadeiramente a Autoridade Tributária (não o Governo directamente), que contempla os serviços de finanças centrais e locais e faz parte da esfera da administração directa do Estado, a ver transferidas ou partilhadas algumas das suas atribuições para a administração autónoma.  Uma consequência imediata será a perda dos poderes de direcção e superintendência, bem como uma redução do poder tutelar nas áreas que passam a ser integradas nas autarquias, reduzindo drasticamente a influência do Estado nas mesmas.
Havendo pelo menos até ao momento poucos dados divulgados, não deixa de ser discutível se será possível admitir que o assegurar da prestação dos variados serviços das finanças caiba naquilo que são o objecto e os fins das autarquias em geral e, particularmente, dos municípios que em concreto passarão a ter estas novas responsabilidades. Assim, apesar de haver uma ligação natural da "máquina" tributária à administração central, é do interesse dos cidadãos ter acesso nas suas zonas de residência a plataformas físicas onde possam recorrer aos variados serviços aí integrados. Como tal, ao garantirem a gestão desses serviços, os municípios estarão a satisfazer as necessidades das populações respectivas, garantindo um fácil acesso sobretudo àqueles que, não tendo possibilidade de recorrer à plataforma on-line, teriam de se sujeitar a longas deslocações com o encerramento das repartições de finanças.

Estando identificados alguns dos desafios que se colocam ao nível do poder local para o próximo ano, parecem, tão perto da viragem para 2013, ainda não existir soluções que tornem benéfica toda a reestruturação planeada. A maior dificuldade não se prenderá tanto com as decisões tomadas, mas sim com a urgência das mesmas, uma vez que as medidas a implementar necessitariam de uma maior margem temporal , sendo preferível uma mudança progressiva a uma ruptura total.

Qual será o verdadeiro impacto da Reforma que em tão pouco tempo operará?

João Pedro Pires, nº22047

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