sábado, 8 de dezembro de 2012

Lei de extinção de freguesias aprovada pela maioria

Lei de extinção de freguesias aprovada pela maioria

“O projeto de lei do PSD/CDS que prevê a extinção de freguesias foi esta sexta-feira aprovado em votação final global, com os votos a favor da maioria. As bancadas do PS, PCP, BE e PEV votaram contra.
Foram apresentadas apenas algumas declarações de voto: Rui Barreto (CDS), Vasco Cunha (PSD) e os deputados sociais-democratas eleitos pelo Porto, Isabel Moreira (independente pelo PS).
A iniciativa, que dá corpo a uma proposta do Governo, prevê a extinção de mais de mil freguesias, o que tem sido muito contestado pelos autarcas. Nas galerias do plenário, encontravam-se representantes da Associação Nacional de Freguesias, mas não se manifestaram.
Foi também aprovada, com os votos da maioria e do PS, a proposta sobre o trabalho portuário. Os deputados Pedro Delgado Alves e Isabel Moreira, do PS, anunciaram declaração de voto.”
Jornal Público, 7 de dezembro de 2012

Para que possamos compreender melhor esta questão é importante termos presente o que é o poder local. O poder local foi instituído em 1976. A existência de autarquias locais no conjunto da Administração Pública portuguesa é um imperativo constitucional determinado pelo artigo 235º da CRP.
    No continente as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas, estas últimas ainda por instituir.
    Atualmente, existem em Portugal 308 municípios dos quais 278 no continente e 30 nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira. O país comporta ainda 4259 freguesias que representaram 0,098 % do Orçamento do Estado de 2012.
    As autarquias locais respondem à necessidade de assegurar a prossecução dos interesses próprios de um certo agregado populacional, justamente aquele que reside nessa fração de território.
    Outra coisa que não podemos deixar de salientar sobre estas e que é importante para que compreendamos a nossa administração pública é que as autarquias locais são todas e cada uma delas, pessoas coletivas distintas do Estado, independentes deste, embora possam por ele ser fiscalizadas, controladas ou subsidiadas. A existência constitucional de autarquias locais, e o reconhecimento da sua autonomia face ao poder central, fazem parte da própria essência da democracia, e traduzem-se no conceito jurídico-político de descentralização.
    A lei nº 22/2012 de 30 de maio aprovou a reorganização administrativa territorial autárquica.
    Na sequência da referida lei, a unidade técnica para a reorganização do território apresentou à Assembleia da República, a 5 de novembro de 2012, os pareceres e propostas concretas de reorganização administrativa, propondo a extinção de quase 1200 freguesias. Foi recebido, pela maioria dos presidentes de juntas de freguesia, com preocupação e incerteza e muitos são inclusive contra, sendo que a maior preocupação é em relação às áreas rurais. Fernando Ruivo, sociólogo do centro de Estudos Sociais de Coimbra, afirma que esta agregação irá criar uma tensão social: “depois da perda das escolas, das farmácias, dos tribunais, agora o adeus às freguesias, que em muitos casos são a única referência da presença do Estado.”

    A reorganização administrativa das juntas de freguesia, finalmente aprovada no dia 6 de dezembro de 2012, esteve sujeita a uma enorme polémica com a maioria dos órgão locais a defender, de diferentes maneiras, o status quo vigente: começando, por exemplo, pela Associação Nacional de Freguesias (Anafre) a pedir a suspensão imediata desta reforma para ser retomada depois das eleições autárquicas de 2013; passando pelo facto de muito poucos municípios se terem pronunciado com planos corretamente apresentados de agregação de freguesias à unidade técnica competente; pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) que escreveu uma carta aos presidentes dos Grupos Parlamentares e à Presidente da Assembleia da República contra a discussão, na generalidade, deste projeto lei (n.º 320/XII); até aos próprios aparelhos partidários reféns de alguns favorecimentos de prestadores locais de serviços. Muito poucos se revelam a favor e com interesse por discutir o assunto.
    Percebe-se, do meu ponto de vista, que o poder local procura defender interesses instalados com os próprios aparelhos partidários a lutar pela manutenção do atual mapa de freguesias. Estas estruturas locais dão emprego direto a estas estruturas e favorecem muitos negócios nas autarquias, alguns bem conhecidos na sociedade portuguesa. O argumento mais referido é o de que irá destruir a relação de proximidade entre eleitores e eleitorado (como se um serviço se medisse pela número destas pequenas administrações), dificultando, em particular, a vida dos cidadãos dos meios rurais, até à identidade daquelas pessoas, tão afeiçoadas à sua junta de freguesia. No entanto, mostram ignorar que as juntas de freguesias descendam das juntas de paróquia, criadas há quase 200 anos e que o mundo mudou. Os transportes de hoje em dia, permitindo rápidas e fáceis deslocações, aliados às novas tecnologias da informação e comunicação, que facilmente permitem uma chamada telefónica, um email ou uma videoconferência e com as substanciais alterações demográficas por todos o país (um esvaziamento do interior, em especial das zonas rurais) são mudanças profundas que têm que ser tidas em contas. E trata-se de uma reorganização meramente administrativa, ainda que juntas de freguesia desapareçam, não se perde a identidade do nome das próprias localidades que se mantêm.
    O desafio é procurar que o serviço prestado pelo poder local, essencial pela proximidade que mantém com as pessoas, seja eficiente, centrado para a sua qualidade e é possível fazer melhor reduzindo o número de freguesias neste ajustamento às mudanças do país desde 1830 (data do documento emitido pelo governo provisório para a criação das juntas de paróquia).

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