O percurso
histórico da organização administrativa portuguesa desde os seus primórdios até
à atualidade tem seguido uma única direção: o desenvolvimento e consolidação
dos Municípios face ao Governo central e a outros poderes detidos, durante
muito tempo em grandes áreas do território como por exemplo os senhores da
terra, nomeadamente durante a época feudal, ou por ordens religiosas, militares
ou outras que acabaram por ter uma importância fundamental na estruturação de
unidades organizativas do território.
Devido à
diversidade geográfica e diferenciação do território, a estruturação das formas
de Governo foi variando conforme os locais: sítios defensivos ao longo da
fonteira (onde alguns dos quais receberam os primeiros forais entre todos os
concelhos de Portugal) ou as cidades do litoral.
Atualmente
utiliza-se a matriz concelhia como forma de caraterizar a diferenciação da organização
administrativa portuguesa. Este modelo pulveriza a ação de governar:
existem hoje 308 concelhos.
Tem-se assistido
a feitura de propostas de reorganização territorial, no sentido de conceber níveis
regionais de administração, de se ultrapassar a pulverização e dispersão do
poder local e da capacidade de decisão.
A atual reforma
administrativa plasmada no DL 22/2012, de 30 de Maio no seu artigo 2.º enumera
quais os objetivos subjacentes a esta:
a)
Promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local;
b)
Alargamento das atribuições e competências das freguesias e dos correspondentes
recursos;
c)
Aprofundamento da capacidade de intervenção da junta de freguesia;
d)
Melhoria e desenvolvimento dos serviços públicos de proximidade prestados pelas
freguesias às populações;
e)
Promoção de ganhos de escala, de eficiência e da massa crítica nas autarquias
locais;
f)
Reestruturação, por agregação, de um número significativo de freguesias em todo
o território nacional, com especial incidência nas áreas urbanas.
Em face
destes objetivos perguntar-se-á se apesar do número de freguesias diminuir, em
alguns casos drasticamente, se tal diminuição irá corresponder a um maior e
melhor desenvolvimento social, económico, cultural das populações e do território?
Para além
desta questão, existe uma outra que paira na cabeça de muitos: haverá ou não
uma perda de proximidade do poder local com as populações?
Em minha opinião
diria que sim que existira tal perda, em primeiro lugar porque as freguesias são
a pedra basilar de uma democracia, no sentido em que a freguesia é o órgão mais
próximo das populações. Tal medida afastaria ainda mais o cidadão comum da
administração pública e dos centros de decisão!
O
presidente da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), Armando Vieira,
acredita que se “está a pôr em causa a existência da base do sistema
político-administrativo” e que a freguesia “é o verdadeiro alicerce do
edifício democrático em Portugal”.
Concluindo,
penso que se esta reforma administrativa for efetivamente posta em prática
iremos assistir a uma sentença de morte do poder e autonomia local.
Catarina Pires
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