sábado, 8 de dezembro de 2012

A reorganização administrativa – políticas de território


O percurso histórico da organização administrativa portuguesa desde os seus primórdios até à atualidade tem seguido uma única direção: o desenvolvimento e consolidação dos Municípios face ao Governo central e a outros poderes detidos, durante muito tempo em grandes áreas do território como por exemplo os senhores da terra, nomeadamente durante a época feudal, ou por ordens religiosas, militares ou outras que acabaram por ter uma importância fundamental na estruturação de unidades organizativas do território.

Devido à diversidade geográfica e diferenciação do território, a estruturação das formas de Governo foi variando conforme os locais: sítios defensivos ao longo da fonteira (onde alguns dos quais receberam os primeiros forais entre todos os concelhos de Portugal) ou as cidades do litoral.

Atualmente utiliza-se a matriz concelhia como forma de caraterizar a diferenciação da organização administrativa portuguesa. Este modelo pulveriza a ação de governar: existem hoje 308 concelhos.



















Tem-se assistido a feitura de propostas de reorganização territorial, no sentido de conceber níveis regionais de administração, de se ultrapassar a pulverização e dispersão do poder local e da capacidade de decisão.

A atual reforma administrativa plasmada no DL 22/2012, de 30 de Maio no seu artigo 2.º enumera quais os objetivos subjacentes a esta:
a) Promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local;
b) Alargamento das atribuições e competências das freguesias e dos correspondentes recursos;
c) Aprofundamento da capacidade de intervenção da junta de freguesia;
d) Melhoria e desenvolvimento dos serviços públicos de proximidade prestados pelas freguesias às populações;
e) Promoção de ganhos de escala, de eficiência e da massa crítica nas autarquias locais;
f) Reestruturação, por agregação, de um número significativo de freguesias em todo o território nacional, com especial incidência nas áreas urbanas.

Em face destes objetivos perguntar-se-á se apesar do número de freguesias diminuir, em alguns casos drasticamente, se tal diminuição irá corresponder a um maior e melhor desenvolvimento social, económico, cultural das populações e do território?

Para além desta questão, existe uma outra que paira na cabeça de muitos: haverá ou não uma perda de proximidade do poder local com as populações?
Em minha opinião diria que sim que existira tal perda, em primeiro lugar porque as freguesias são a pedra basilar de uma democracia, no sentido em que a freguesia é o órgão mais próximo das populações. Tal medida afastaria ainda mais o cidadão comum da administração pública e dos centros de decisão!

O presidente da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), Armando Vieira, acredita que se “está a pôr em causa a existência da base do sistema político-administrativo” e que a freguesia “é o verdadeiro alicerce do edifício democrático em Portugal”.


Concluindo, penso que se esta reforma administrativa for efetivamente posta em prática iremos assistir a uma sentença de morte do poder e autonomia local.

Catarina Pires 
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