Direito Administrativo – Simulação
RTP
Posição defendida por: Diogo Gravato, Eliana Martins, Francisco Felner da Costa, João Pedro Pires, Nuno Matos, Tomás Tudela e Tomás Matta
A privatização de um só canal
Porquê: a opção de privatização de um só canal, deixando ao
remanescente a missão de emissão e prossecução do serviço público televisivo
enquadra-se como a mais viável e útil considerando:
i)
A necessidade de
uma receita extraordinária, em virtude da debilidade financeira do país, que
seria conseguida na privatização do canal escolhido;
ii)
O respeito pela
força normativa constitucional, que impõe a existência de um canal de serviço público
(38º/5 CRP), cujo gestão só poderá ter carácter exclusivamente público se
entregue à Administração Estadual, a única garantia do seu alheamento ao lucro
(limitando, por exemplo, o espaço para publicidade) e variedade de conteúdos,
em respeito pelas minorias, conforme ao imposto pela Lei da Televisão;
iii)
A
insustentabilidade da situação actual, ao nível da dimensão das contribuições
públicas;
iv)
A tendência para
se agravar a crise da televisão pública, devido ao crescimento dos canais por
cabo e das novas tecnologias sucedâneas da televisão (nomeadamente, a
Internet), bem como das receitas do mercado publicitário.
1 - A discussão deve principiar sempre pelo recurso a
dados existentes que permitam, com maior veracidade, apurar de quanto custa
realmente a RTP, em que se distingue dos demais canais privados e de que forma
tem veiculado transmissões reconduzíveis a uma ideia de serviço público. Este
exercício implica, logo à partida, traçar uma fiel distinção entre os canais
públicos de sinal aberto nacional: a RTP 1 e a RTP 2.
As
receitas provenientes de fundos públicos da RTP reconduzem-se a duas fontes: a
indemnização compensatória (que surge em 2003, como contrapartida da decisão de
diminuir a publicidade nos canais públicos, num protocolo que pode ser consultado aqui) e a contribuição
audiovisual, uma taxa que funciona como um imposto para os contribuintes.
A
evolução destas contribuições pode ser analisada neste gráfico, a partir do
qual se conclui que, no espaço de 10 anos aí tratados foram despendidos cerca
de 2,3 mil milhões de euros com a Rádio Televisão Portuguesa, SA., cuja
utilidade cabe avaliar a partir dos efectivos conteúdos programáticos oferecidos
pelos canais (com dados do Relatório e Contas 2011 da RTP).
2 - Principiando pela RTP 1, a Lei da Televisão enumera, no seu artigo 51º, as
incumbências do canal de serviço público. Analisando-as, conclui-se que, com
maior ou menor amplitude, não há nenhum serviço aí estipulado que os privados
não vão também oferecendo. Citando alguns exemplos, veja-se, por exemplo, a
reconhecida qualidade dos documentários da SIC, os espaços para comentários da
actualidade por figuras de diferentes quadrantes, as entrevistas a membros do
Governo, as missas dominicais na TVI, etc.. Dificilmente se considerará que a
grelha de programação da RTP 1, não sendo afinal tão exclusiva nos serviços
públicos que oferece, justifique tão exorbitante gasto público.
Refira-se
ainda que a questão pode ser, com algum bom senso, resolvida muito antes: a
própria dúvida e falta de consenso sobre a qualidade do serviço prestado pela
RTP 1 é um indicador, desde logo, de que este carece da aprovação mínima
necessária para a qualificação como de interesse público.
Do
exposto, conclui-se que, a favor da opção de privatizar apenas um canal, a RTP 1
para ser, prima facie, aquele que mais dispensável seria, no cenário de
necessidade urgente de redução de custos Estaduais.
3 - A RTP 2 é, todavia, uma realidade distinta e deve ser analisada em separado.
Com um custo anual a rondar os 20 milhões de euros, destaca-se como o canal
paradigmático do serviço público puro, enquadrando na sua programação espaços
informativos e outros de conteúdo variado, úteis às minorias sociais,
políticas, artísticas e desportivas – tudo isto sem publicidades comerciais
(predominam as institucionais). Introduzindo-se um noticiário em horário nobre
e (re)pescando alguns dos conteúdos de qualidade mais consensual da RTP1 (Prós
e Contras, documentários, programas de sensibilização das festividades e
culturas de regiões com menos visibilidade, etc.) e promovendo a aquisição de
modelos de programas a empresas terceiras, chega-se a uma solução que mantém
visível o serviço público televisivo, sem os exorbitantes e custos actuais.
4 – Já em relação aos restantes canais, o facto de a
actividade exercida pela RTP Informação dificilmente ser considerado um serviço
público conjugado com o facto de já outros canais o fazerem também torna inútil
a sua manutenção, pelo que se justificaria a sua extinção, excepto se a sua
manutenção fosse mais lucrativa. Quanto à RTP África e RTP Internacional,
propõe-se que se juntem estes dois canais num só uma vez que prestam os dois
basicamente o mesmo serviço, com a diferença de que a RTP África o faz para um
universo bastante mais restricto. Ainda assim achamos que se deverá conseguir
manter o mesmo tipo de serviço, respondendo às necessidades de ambos os
públicos-alvo com apenas um canal. Há que ter em conta que a variedade de
conteúdo nestes canais é muito menor, até ao ponto de se usar a maior parte do
conteúdo da RTP Informação na RTP Internacional, o que mostra a pouca
relevância de ter estes três canais quando se pode manter apenas um. Na junção
dos dois canais seria possível manter os principais conteúdos da RTP África e
da RTP internacional num só canal. A RTP Memória, por outro lado, tem um propósito
que pode ser mais eficazmente prosseguido através da passagem do canal para uma
base de dados online da RTP, acessível por todos.
Falhas dos outros modelos
propostos:
Manutenção
do atual modelo de 2 canais televisivos, mediante contrato de concessão a
empresa pública, com melhoria da qualidade de gestão e rentabilização dos
custos;
·
Mesmo com a melhoria da gestão, a
principal fonte de subsistência serão as indemenizações compensatórias – um
custo elevado para o Estado – já que as receitas publicitárias vêm gradualmente
diminuindo por força da multiplicação de plataformas
·
Necessidade de manter um canal mais
caro, mas mais rentável – RTP 1 a suportar o canal que presta verdadeiro serviço
público – RTP 2. A afectação de recursos dificilmente será maior no canal de
verdadeiro serviço público, não se atingindo uma qualidade de excelência.
·
O modelo actual levanta sérias questões
no âmbito da lealdade concorrencial, já que os restantes canais generalistas
invocam um tratamento diferente da RTP 1 em relação a si próprios, quando em
muitos conteúdos se assemelham.
Privatização
parcial do grupo televisivo RTP e estabelecimento de contrato de concessão a
empresa privada adquirente para a realização do serviço público;
·
PPP que retirará a influencia pública na
escolha dos conteúdos, ainda que se mantenha a fiscalização dos mesmos.
·
Conflito de interesses público-privados
poderá afectar a qualidade dos conteúdos, já que surgirá a necessidade de
satisfazer ambas as vontades.
·
Apesar da receita imediata, os custos
resultantes do contrato de concessão acabarão por suplantar o preço da venda
parcial
Privatização
dos 2 canais televisivos, distribuindo por todos os canais privados, mediante
contrato, a tarefa de realização do serviço público.
·
Dúvidas da constitucionalidade desta
medida: a Constituição impõe a existência de um serviço público de televisão.
Embora não seja expresso que esse serviço tenha de ser prestado por entes públicos,
estes são os únicos que podem garantir um serviço continuado.
·
Dificuldade em contratar com todos os
privados – os custos dos contratos e futuras indemenizações rapidamente iriam
suplantar os ganhos da privatização
·
Horário nobre em especial – só com uma
grande contrapartida financeira um privado se disponibilizará a emitir
programas de serviço público no horário com mais audiência.
No
caso de as negociações não serem possíveis surge a agravante de não se garantir
o serviço público no horário mais importante.
·
Necessidade de manter constantemente
activo um aparelho de controlo forte sobre todos os privados para garantir o
serviço público e o cumprimento dos contratos.
Conclusão
da contraposição das várias propostas:
O modelo de
privatização de apenas um dos canais é o que assegura de forma mais eficaz o
serviço público ao menor custo. O facto de o Estado manter o controlo total de
um canal de televisão permite prosseguir eficazmente o serviço público, pois
assegura a programação, administração e funcionamento desse canal de televisão
ao menor custo ao mesmo tempo que não só se diminuem em grande parte os custos
da manutenção da estação como se obtém um elevado lucro com a venda de um dos
canais.
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