quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

As Instituições Públicas de Solidariedade Social. O problema da Segurança Social

As Instituições Públicas de Solidariedade e Segurança Social são Institutos Públicos de regime especial, tal como consagrado no artigo 48º, nº 1, alínea b) da Lei Quadro dos Institutos Públicos. Estas estão integradas na administração indireta do Estado, sendo dotadas de autonomia administrativa e financeira e património próprio. Estas instituições prosseguem atribuições do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), sob superintendência e tutela do respetivo ministro. Um exemplo deste tipo de instituições é o Instituto da Segurança Social, I. P.

Os seus estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º119/83 de 25 de Fevereiro. O artigo 63º da Constituição da República Portuguesa consagra o direito à Segurança Social por parte de todos os cidadãos portugueses. Como diz o número 3 desse mesmo artigo "O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho."
A Lei de Bases da Segurança Social regula esta instituição. Consagra no artigo 6º os seus objectivos e no 29º o seu âmbito material.

A Segurança Social vive da contribuição dos cidadãos, constituindo mesmo uma parte muito significativa do imposto sobre o rendimento. Tal resulta do artigo 30º da sua Lei de Bases, que consagra o Princípio da Contributividade. Quer isto então dizer que todos os cidadãos portugueses que auferem rendimentos, descontam parte destes para a Segurança Social, contribuindo para os rendimentos dos seus beneficiários. As principais prestações da Segurança Social são as pensões sociais, reformas, subsídio de desemprego e o rendimento social de inserção.

A Segurança Social tem uma grande importância para, por exemplo, assegurar algum rendimento a pessoas que já não têm idade para trabalhar mas que ao longo da sua vida foram descontando parte do seu salário para esta, e que agora recebem as chamadas pensões sociais, como compensação do seu trabalho e pelo facto de já não conseguirem integrar o mercado de trabalho, pelas suas debilitadas capacidades físicas.
Um grande problema em relação às reformas é de cariz demográfico. A população portuguesa, tal como a do geral da Europa, está a envelhecer. Em 1960 a esperança média de vida era de cerca de 60 anos para o sexo masculino. Logo as pessoas descontavam do seu ordenado durante muitos anos e recebiam reforma durante muito menos. Actualmente, a esperança média de vida, também nos homens já ultrapassa os 75 anos, significando um aumento significativo de anos a receber pensão social por reforma.

O subsídio de Desemprego também decorre da Segurança Social. Com o crescimento do desemprego nos últimos anos dá-se um duplo problema: há menos gente a trabalhar, logo a contribuir, e há mais gente a beneficiar desses subsídios. Decorre do subsídio de desemprego outro problema, a chamada "armadilha da pobreza". Por vezes receber o subsídio e não pagar impostos pode ser mais cómodo economicamente do que entrar no mercado de trabalho e perder esse benefício acrescido do início da tributação.

O rendimento social de inserção é também prestado pela Segurança Social. É um apoio para indivíduos de famílias mais pobres constituído por:
- um contrato de inserção para os ajudar a integrar-se social e profissionalmente.
- uma prestação em dinheiro para satisfação das suas necessidades básicas.
Avaliar quem necessita realmente deste rendimento e quem está a "ir à boleia" é extremamente difícil e é um problema que a Segurança Social tem de enfrentar, devendo ter um critério muito apertado, de modo a que não haja enganos.

O modelo de Segurança Social português é inspirado na teoria de William Beveridge - não é exigida uma contribuição anterior para obter benefícios. Este modelo é o mais igualitário pois alguém que nunca tenha trabalhado e, consequentemente nunca descontado para a Segurança Social pode necessitar dos seus benefícios.
Outro foi idealizado por Otto von Bismarck e é caracterizado pela contribuição individual como critério de obtenção de benefícios. Cada cidadão como que opta se quer a segurança social, tendo que contribuir para esta, mas ao mesmo tempo precavendo-se para uma possível situação de necessidade. No caso de preferir não optar por esta, não tem de descontar parte do seu salário, mas no caso de necessidade também não tem direito a benefícios.
No entanto, na minha óptica, o modelo teorizado por Beveridge tem um problema grave: por ser destinada a grandes massas, é fácil alguém mais oportunista conseguir enganar o sistema, beneficiando de contribuições quando delas não necessita, debilitando o Estado e impedindo algumas pessoas que realmente necessitam de ajuda de a receber.

A maioria dos Estados optam pelo modelo de Beveridge, em que é obrigatória a contribuição. No entanto, em países como em Portugal, em que a contribuição é cada vez mais elevada e em que muitos de nós acabaremos por não usufruir dos seus benefícios arrisco-me a perguntar se não seria preferível cada um ter a opção de escolher a segurança social ou optar por fazer os próprios seguros e poupanças, tal como dispõe o modelo bismarckiano. Este modelo tal como idealizado por Bismarck seria impraticável, pois existem cidadãos que nascem já com problemas e que necessitam de cuidados de que só com a ajuda da Segurança Social poderiam usufruir. No entanto, um modelo baseado no teorizado pelo chanceler alemão com algumas bem medidas alterações talvez pudesse ser mais rentável para o comum dos cidadãos portugueses.

Deixo-vos a questão.

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