domingo, 9 de dezembro de 2012

O Tamanho da Administração Pública



O Tamanho da Administração Pública
Li com atenção (e grande interesse) o artigo do meu colega Tiago Quaresma. Para além de ter levantado excelentes questões, pareceu-me ter retirado também boas conclusões. Sobre a prossecução do interesse público e a prestação de serviços públicos perguntou “Até onde pode e deve ir o Estado?” concluindo que o repensar das funções do Estado não pode esquecer que não sendo o Estado um “pai”, deve (e só consegue) ser um “tio afastado” com as obrigações de um Estado Garantia.
Eu concordo plenamente.

Posta pelo Tiago a questão de saber “o que cabe nesse Estado Garantia”  penso que é uma boa ideia analisar esse problema sob o ponto de vista da Administração Pública, dada a situação actual do País.
A administração pública é, na acepção do Prof. Diogo Freitas do Amaral,. o sistema de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas colectivas, através dos quais é assegurado o desenvolvimento económico-social e a satisfação das necessidades colectivas.
O problema está, claro, em saber até que ponto e através de que meios deve fazê-lo – isto  influenciará o tamanho da administração, o seu grau de intervenção e como não pode deixar de ser os seus custos de financiamento.
Tendo em conta o nível da dívida pública, convém perceber que forma toma hoje esse problema. Qual será o verdadeiro tamanho da Administração Pública, e quais serão os seus custos?

Desde há várias décadas para cá que a Administração Pública tem vindo a aumentar em tamanho exponencialmente. Este é um quadro que mostra a evolução do número de agentes e funcionários do Estado desde 1935:

Fonte: Caracterização dos recursos humanos da administração pública portuguesa 2005 - INE


Desde 1979 até 2005 o número de funcionários aumentou exactamente 100,1% (sim, fui em quem fez as contas).  Também em 2005, a Administração Central empregava 578.407 funcionários contra os 38.823 da Administração Regional e os 130.650 da Administração Local, sendo que, curiosamente – tendo em conta a quantidade de vezes que já discutimos o papel do poder local – há, pelo menos a nível dos recursos humanos, uma pequena tendência para a centralização. Não quer isto dizer que o número de funcionários da Administração Local ou Regional tenham diminuido, apenas aumentaram a um ritmo menos acelerado que o da Administração Central.

À luz deste estudo realizado pelo INE, em 2005, os Ministérios que empregavam mais funcionários eram (como devem continuar a ser) o da Educação e o da Saúde, com 206.131 e 114.980 funcionários respectivamente.

Mais recentemente, em 2011, as despesas do Estado com pessoal atingiram um total de 19,4 mil milhões de euros, o que representava 11,35% do PIB e 25% da despesa corrente do Orçamento de Estado do mesmo ano. Essa despesa diminuiu em 2012 para 16,6 mil milhões de euros o que aliás foi motivo de muitas greves e protestos uma vez uma esmagadora parte da despesa do Estado é feita com a Administração Pública, como já se verá.

Ao nível da Administração Pública, estima-se que esta apresente só em 2012 um défice de 8,1 mil milhões de euros e prevê-se para 2013 um défice de 7,2 mil milhões de euros. Em termos de recursos humanos, a estimativa é de que se gaste este ano 16,6 mil milhões de euros em despesas com pessoal e 36,8 mil milhões em prestações sociais.

Posto isto, é incontornável o facto de que a manutenção de uma Administração Pública consistentemente deficitária - e este é uma das poucas situações em que não há grande mérito na consistência -  é, pelo menos nos moldes actuais, impossível.
Não me parece que seja reboscado admitir que o desenrolar de décadas de constante défice anual por parte da Administração Pública (seja ao nível dos anos recentes, seja a um nível mais reduzido, como certamente era antes) tenha contribuido em grande medida para a grave situação financeira de Portugal.

Devo por isso concluir que a nossa ordem jurídica responde hoje à questão do que devem ser as funções do Estado sob influência nefasta da política. Se admitirmos que o fim do Direito é a Justiça e o seu fim é o bem-estar geral, o nosso Direito Administrativo construiu uma Administração Pública maior e mais custosa que aquilo que a realidade portuguesa consegue sustentar, e por isso pouco eficiente e com grandes desperdícios de bem-estar.
Assim, em respeito à redefinição das funções do Estado, no que toca à Administração Pública, parece-me que deve (forçosamente) fazer-se essa redefinição no sentido de diminuir o  âmbito de actuação do Estado.

Sobre os números da Administração Pública, consultei:


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