A administração periférica
É hoje
importante discutir a administração periférica do Estado, para a maioria dos
administrativistas esta administração é constituída por dois elementos, um
primeiro ligado a pertença à pessoa coletiva Estado e uma segunda à limitação
territorial dos poderes funcionais.
Para João
Caupers a administração periférica é tudo aquilo relacionado com a segurança
interna, com a regulação social e económica, com a angariação de recursos, de
prestações e de desenvolvimento. A tudo isto o próprio Autor dá mesmo o nome de
missões, quer a nível de toda a administração, quer ao nível da administração
periférica. Os desequilíbrios regionais, tanto a nível populacional, como a
nível económico, acentuam cada vez mais a concentração dos serviços
periféricos. Para Caupers existe mais administração periférica a Norte do Tejo
do que a Sul, e mais no litoral do que no interior. A atividade económica
assume um papel cada vez mais importante, onde a densidade populacional é mais
elevada dando-se a consequente densidade da administração periférica. Joao
Caupers fala mesmo numa violação do Estado a alguns preceitos constitucionais
como a igualdade real dos portugueses e a justa repartição regional do produto
nacional (artigos 9º e 90º da Constituição da República Portuguesa), moldando
assim a administração periférica numa orientação desigual. Não se verifica a
promoção do desenvolvimento das regiões menos favorecidas por parte desta.
Em
Portugal, os dirigentes das unidades periféricas do Estado têm cada vez menos
competências decisórias, contrariando a orientação constitucional da
desconcentração (artigo 267, nº2 da CRP). A administração periférica do Estado
português tem hoje uma dimensão excessiva, quando comparada com outros países
europeus, onde os serviços periféricos do Estado são desemprenhados
descentralizadamente pelas autarquias locais. Para Caupers deveriam ser
transferidas algumas tarefas da administração periférica para as autarquias
locais, melhorando assim a organização administrativa.
O professor
Freitas do Amaral concorda em alguns pontos com João Caupers, nomeadamente ao
nível da sociologia da administração, visto que se deu um bom retrato da má
administração, excessivamente concentrada e centralizada da administração. Ao
nível da teoria da administração Freitas do Amaral critica o facto de ainda
existir sequelas do Estado Novo na administração periférica e de nunca ter sido
feita uma reforma administrativa nesse sentido.
Cabe agora
analisar como se processa a administração periférica em outros países. A França
sempre teve grande influência em Portugal e neste caso não foi exceção,
procurando implantar instituições análogas às francesas. Em França que desde
cedo se reafirma o princípio da subordinação hierárquica dos órgãos de
administração territorial aos ministros.
Relativamente
aos Estados Unidos da América a administração periférica é constituída por
cinquenta e uma administrações. Encontram-se tantas administrações periféricas
quantos estados federados. Porém algumas deficiências se apresentam como a
localização de unidades em locais mais convenientes. No fundo estamos perante
problemas de dimensão. As administrações estaduais são concorrentes potenciais
na maior parte das áreas administrativas, desenvolvendo, em nome próprio,
atividades do próprio estado e, em nome da União, atividades federais.
Por último
em Portugal e com Mouzinho da Silveira várias foram as reformas efetuadas no
âmbito da administração periférica, com a divisão do território em províncias,
comarcas e concelhos, existindo o corpo eletivo, a junta de comarca e a câmara
municipal. Todavia era forte o cunho centralizador por parte de representantes
do governo. Foi ainda assim criado o Tribunal do Tesouro Público, com
recebedores gerais das províncias.
Hoje, e
voltando às conclusões principais de João Caupers, Portugal deveria assumir um
papel mais ativo ao nível da reforma administrativa periférica do Estado, da
regionalização ou do reforço das autonomias municipais.
Duarte Alves, nº21019
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