Parcerias Público-Privadas
Todos nós já ouvimos falar das
chamadas PPP, quer tenha sido por um bom motivo, quer por um mau motivo. A
verdade é que estas parcerias foram motivo de abertura de telejornais, debates,
entre outros, e isso interessa perceber porquê.
Para começar, é fulcral definir PPP. No art.º 2º do
Decreto-lei nº86/2003, de 26 de Abril, com a redacção dada pelo DL 141/2006, de
27 de Julho encontra-se uma definição de PPP que passo a citar “(...)entende-se
por parceria público-privada o contrato ou a união de contratos, por via dos
quais entidades privadas, designadas por parceiros privados, se obrigam, de
forma duradoura, perante um parceiro público, a assegurar o desenvolvimento de
uma actividade tendente à satisfação de uma necessidade colectiva, e em que o
financiamento e a responsabilidade pelo investimento e pela exploração incubem,
no todo ou em parte, ao parceiro privado”, ou seja, entende-se por PPP o
envolvimento de entidades privadas em projectos de investimentos de interesse
público. A estrutura das PPP caracteriza-se, então, por de um lado estar um
parceiro público, que pode ser ou o Estado, ou entidades públicas estaduais, ou
os Serviços e Fundos Autónomos ou as entidades públicas empresariais, e do
outro lado estar o parceiro privado, que é portanto a empresa concessionária
que detém a experiência e o conhecimento das diferentes funções que vão ser
desempenhadas nas diversas fases (financiamento, construção, gestão, renovação
e manutenção).
Posto isto, é relevante tentar compreender quais os grandes
motivos que estão por detrás desta parceria e analisar as suas vantagens e
desvantagens. Quando se lança uma PPP tem-se como objectivo a construção de
infra-estruturas (importantes) para a população sem, com isso, obrigar o Estado
a acartar com os custos da construção, através de um acordo com uma entidade
privada que se vai comprometer a realizar a obra e, consequentemente, a
acarretar os custos, com a contrapartida de se tornar a concessionária da
infra-estrutura em causa durante um tempo determinado pelas partes (que
normalmente vai dos 30 aos 40 anos). Relativamente ao pagamentos das PPP,
importa perceber como funciona. Assim, quando é assinada a parceria, a entidade
privada assume, como já referi, os custos de construção, exploração e
financiamento da infra-estrutura, ficando o Estado obrigado a pagar uma renda
anual acordada entre as partes.
Como vantagens das PPP podemos apontar a facilitação do
investimento num quadro de restrição orçamental, a dinamização do investimento
em infra-estruturas, a gestão empresarial dos serviços públicos, a
transferência de parte dos riscos de investimento para o sector privado, a
criação e dinamização de novos mercados nas áreas das concessões, as soluções
técnicas bem sucedidas e melhorias na qualidade, eficácia e eficiência do
serviço prestado (evitando situações de monopólio). Em contrapartida, temos
como desvantagens a deficiente preparação dos concursos (sem assegurar as
aprovações ambientes e urbanísticas necessárias, criando encargos adicionais imprevistos),
a estrutura pouco racional dos concursos (muitas vezes com exigências prévias
pouco relevantes), a carência de competências técnicas dos parceiros públicos
que intervêm (criando dependência no apoio e consultoria externa), as falhas no
estabelecimento de cláusulas contratuais, nomeadamente no que diz respeito à
reposição do equilíbrio financeiro, o que muitas vezes implica grandes riscos
financeiros para o Estado e multiplica as decisões unilaterais por parte da
concessor e o não conhecimento prévio de resultados.
Analisadas as desvantagens e as vantagens e percebido o
significado de PPP, vou proceder a uma análise mais crítica, no que diz
respeito às PPP no sector rodoviário.
Como todos sabemos, ao longo dos anos foram construídas auto-estradas
por todo o país. Se virmos numa perspectiva em que hoje em dia fazer o percurso
Lisboa-Porto demora cerca de 2h30/3h (dependente da velocidade do condutor e
juntando os custos da portagem) e, antes da auto-estrada existir poderia
demorar umas 4h, é uma grande vantagem. Continua a ser vantagem
independentemente de qualquer outra desvantagem. No entanto, se reflectirmos um
pouco, chegamos à conclusão que algumas das auto-estradas construídas com base
nesta parceria levam a um grande encargo financeiro estadual. Isto porque, por
exemplo, a auto-estrada transmontana (que liga Vila-Real a Bragança) é tudo
menos movimentada. O número de carros que passam por lá diariamente não é
suficiente para cobrir o custo de produção. Ou seja, a entidade privada assumiu
um primeiro risco financeiro de proceder à construção da auto-estrada. Uma vez
que o custo é superior ao lucro, o Estado tem que pagar a diferença à
concessão, isto porque as partes previram que iam passar, por exemplo, 50 mil
carros por dia e, uma vez que só passam, por exemplo, 30 mil, o Estado vai ter
que pagar a diferença à concessionária, o que se traduz num grande custo para o
Estado, porque tal como a auto-estrada transmontana, existem muitas outras em
Portugal que são pouco (ou quase nada) movimentadas. No entanto, o regime nem
sempre foi assim. Antigamente, não sei precisar anos, a entidade privada que,
por exemplo, construísse a A5, que claramente iria ser movimentada e, por sua
vez obteria lucro, para equilibrar a situação de maneira a que o Estado não
interviesse, essa mesma concessionária teria que construir, por exemplo, a
auto-estrada transmontana, em que o risco é muito maior.
Assim, apesar de as PPP terem os seus benefícios, importa
entender que o risco é sempre muito grande e isso pode resultar em encargos
brutais para o Estado, caso as previsões não sejam as correctas. E foi isso que
se sucedeu em Portugal, em que durante anos assistimos à construção de
auto-estradas nos locais mais remotos do país e, agora, o Estado está a pagar
por isso.
Notícia: http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=584395
Assunção Belmar da Costa Vassalo Bernardino
nº22039
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